-
Lei 9.784/99:
Art. 26
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Resposta: CERTO
-
As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o
comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (art. 26, §5º).
Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em
imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os
atos de outra natureza, de seu interesse (art. 28).
-
Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas, presente no processo civil mas aplicável, também, em âmbito administrativo. Tal princípio prega serem as formalidades processuais, assim como o próprio processo, apenas um meio (um instrumento) para se atingir a um fim previamente almejado.
Dessa forma, sendo apenas instrumento, não há falar em nulidade de uma intimação, por exemplo, quando, a despeito de não ter representado as formalidades legais, aquele que deveria ter sido intimado comparece por sua própria vontade. Sendo a formalidade nas intimações apenas um instrumento para o processo, uma vez que foi suprido o seu intento, pouco importa se houve nulidade quando da execução da formalidade.
O fim almejado pela execução dos meios foi atingido, ainda que tais meios não tenham respeitado plenamente as formalidades legais.
Bons estudos a todos! ;-)
-
A questão trata-se de três princípios: Economia processual, instrumentalidade das formas e inexistência de prejuízo para a defesa.
;)
-
eu sei que a questão é Direito Administrativo e não de Direito Processual Civil, mas apenas traçando um paralelo...
Código de Processo Civil
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
§ 1º. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
bons estudos!!!
-
Questão orreta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TI Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; Nos processos administrativos, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, no entanto o comparecimento do administrado supre sua falta ou sua irregularidade.
GABARITO: CERTA.
-
3 dias úteis (Intimação – Da Comunicação dos Atos). Comparecimento dos interessados às intimações no órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo (art. 26, §2º)
Objeto de Intimações: os que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Obs.1: O desatendimento da intimação (ausência do intimado) não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro de fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado. Ou seja: não gera os efeitos da revelia.
Resp. da Questão --- > Obs.2: A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.
Obs.3: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Obs.4: A representação de administrado por advogado é facultativa (Art.3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99), pois é conferida ao administrado capacidade postulatória, cabendo ao administrado avaliar se, para aquele processo administrativo específico, é necessária ou não a defesa técnica realizada por advogado.
-
Instrumentalidade das formas:
§ 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
-
GABARITO: CERTO
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
(...)
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
-
No que tange ao processo administrativo federal, é correto afirmar que: As intimações dos atos administrativos devem obedecer às prescrições legais, contudo, ainda que apresentem algum vício que as tornem nulas, o comparecimento espontâneo do administrado suprirá a irregularidade.