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Conforme ART 2º DA lEI 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá ,dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Porèm,a Contituição Federal/88 não contempla todos estes princípios,como se vê em seu ART.37,caput,"A Adminisração Pública Direta e Indireta de qq dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e *eficiência."
*Principio da Eficiência foi incluído no testo constitucional pela EC nº19,de 4/06/1998.
Bom estudo;
E boa memória pra todos!
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Quando se diz que os princípios estão explícitos ou mencionados quer dizer que ele está expressamente escrito no corpo da lei, como é o caso da lei 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá ,dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE,moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
O Principio da Razoabilidade , por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Tal princípio surge a partir da idéia de razoabilidade da doutrina norte-americana, e foi derivado do princípio do devido processo legal. Somente a partir da década de 1970 que o STF passou a substituir o termo razoabilidade por proporcionalidade.
No caso da CF/88 esses princípios estão implícitos, ou seja, não foram expressamente escritos na lei mas existem artigos e incisos que "implicitamente" o citam
Como exemplo temos o art. 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
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ASSERTIVA CERTA
ART 2º: A Administração Pública obedecerá ,dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
MACETE: SERÁ FÁCIL Pro MOMO
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*Questão CERTA!*
Confirmamos na LEI 9.784/99:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá,dentre outros,aos princípios da:
LEGALIDADE;
FINALIDADE;
MOTIVAÇÃO;
RAZOABILIDADE;
PROPORCIONALIDADE;
MORALIDADE;
AMPLA DEFESA;
CONTRADITÓRIO;
SEGURANÇA JURÍDICA;
INTERESSE PÚBLICO;
EFICIÊNCIA;
TEXTO CONSTITUCIONAL:
Os princípios constitucionais são aqueles presentes no art. 37, da Constituição Federal, de maneira expressa.
Assim, são eles:
L EGALIDADE;
I MPESSOALIDADE;
M ORALIDADE;
P UBLICIDADE;
E FICIÊNCIA;
TE
Espero ter ajudado! Bons estudos,queridos colegas! Estamos juntos! Abraço!
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SERa FACIL Pro MoMo
Segurança Jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla Defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
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Lembrete!!
Os princípios da Lei 9784/99 é expresso apenas em âmbito FEDERAL e na referida lei!
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Segundo o Professor Gustavo Barchet os princípios da 9784 não podem ser considerados expressos pois não cumprem o requisito de caráter nacional, apenas federal.
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
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O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ, IMPLICITAMENTE, EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO:
Art.5º LXXVIII - A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (EC.45/2004)
GABARITO CERTO
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Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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CERTA!
nos termos da Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo na Administração Pública federal, devem ser observados “princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência” (art. 2o). Logo, esses princípios são implícitos na Constituição Federal e expressos na Lei 9.784/1999.
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Art. 2º - Lei 9.784/99 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Corretíssimo!
Nos termos da Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo na Administração Pública federal, devem ser observados “princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência” (art. 2º). Logo, esses princípios são implícitos na Constituição Federal e expressos na Lei 9.784/1999.
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No que tange ao processo administrativo federal, é correto afirmar que: Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam mencionados no texto constitucional, estão previstos, de forma expressa, na lei que rege o processo administrativo federal.