SóProvas


ID
399820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao processo administrativo federal, julgue os itens a
seguir.

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam mencionados no texto constitucional, estão previstos, de forma expressa, na lei que rege o processo administrativo federal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme ART 2º DA lEI 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá ,dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
    Porèm,a Contituição Federal/88 não contempla todos estes princípios,como se vê em seu ART.37,caput,"A Adminisração Pública Direta e Indireta de qq dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e *eficiência."
    *Principio da Eficiência foi incluído no testo constitucional pela EC nº19,de 4/06/1998.


     



    Bom estudo;
    E boa memória pra todos!

     

  • Quando se diz que os princípios estão explícitos ou mencionados quer dizer que ele está expressamente escrito no corpo da lei, como é o caso da lei 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá ,dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE,moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." 

    O Principio da Razoabilidade , por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Tal princípio surge a partir da idéia de razoabilidade da doutrina norte-americana, e foi derivado do princípio do devido processo legal. Somente a partir da década de 1970 que o STF passou a substituir o termo razoabilidade por proporcionalidade.

    No caso da CF/88 esses princípios estão implícitos, ou seja, não foram expressamente escritos na lei mas existem artigos e incisos que "implicitamente" o citam

    Como exemplo temos o art. 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     
  • ASSERTIVA CERTA

    ART 2º: A Administração Pública obedecerá ,dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    MACETE: SERÁ FÁCIL Pro MOMO
  •   

    *Questão CERTA!*

    Confirmamos na LEI 9.784/99:

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá,dentre outros,aos princípios da:

    LEGALIDADE;
    FINALIDADE;
    MOTIVAÇÃO;
    RAZOABILIDADE;
    PROPORCIONALIDADE;

    MORALIDADE;
    AMPLA DEFESA;
    CONTRADITÓRIO;
    SEGURANÇA JURÍDICA;
    INTERESSE PÚBLICO;
    EFICIÊNCIA;

    TEXTO CONSTITUCIONAL:

    Os princípios constitucionais são aqueles presentes no art. 37, da Constituição Federal, de maneira expressa.
    Assim, são eles:


    L EGALIDADE;
    I MPESSOALIDADE;
    M ORALIDADE;
    P UBLICIDADE;
    E FICIÊNCIA;

    Espero ter ajudado! Bons estudos,queridos colegas! Estamos juntos! Abraço!

       

    •  
    • SERa  FACIL Pro MoMo

      Segurança Jurídica
      Eficiência
      Razoabilidade

      Finalidade
      Ampla Defesa
      Contraditório
      Interesse público
      Legalidade

      Proporcionalidade

      Moralidade
      Motivação






    • Lembrete!!

      Os princípios da Lei 9784/99 é expresso apenas em âmbito FEDERAL e na referida lei



    • Segundo o Professor Gustavo Barchet os princípios da 9784 não podem ser considerados expressos pois não cumprem o requisito de caráter nacional, apenas federal.

    • Questão correta, outra ajuda, vejam:

      Entre os princípios que devem ser adotados pela administração pública nos processos administrativos, a Lei n.º 9.784/1999, expressamente, arrolou a razoabilidade e a proporcionalidade.

      GABARITO: CERTA.

    • O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ, IMPLICITAMENTE, EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO:

      Art.5º LXXVIII - A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (EC.45/2004)

      GABARITO CERTO
    • Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    • CERTA!

      nos termos da Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo na Administração Pública federal, devem ser observados “princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência” (art. 2o). Logo, esses princípios são implícitos na Constituição Federal e expressos na Lei 9.784/1999.

    • Art. 2º - Lei 9.784/99 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    • Corretíssimo!

      Nos termos da Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo na Administração Pública federal, devem ser observados “princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência” (art. 2º). Logo, esses princípios são implícitos na Constituição Federal e expressos na Lei 9.784/1999.

    • No que tange ao processo administrativo federal, é correto afirmar que: Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam mencionados no texto constitucional, estão previstos, de forma expressa, na lei que rege o processo administrativo federal.