SóProvas


ID
399838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Em regra, o ato administrativo goza da presunção de legitimidade, mas, caso esteja inquinado com mácula insanável e dele tiverem decorrido efeitos favoráveis a seus destinatários, a administração terá o direito de anulá-lo no prazo decadencial de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Faltou o comentário relativo à má-fe:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     
    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     
    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
  • http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/06/anulacao-ato-adm.html
  • Esta questão poderia ter sido considerada errada, ainda mais vindo de uma banca que coloca um monte de "casca de banana" em suas provas. A Administração tem o DEVER de anular tais atos, e não o direito. São conceitos diferentes.
  • Art. 54. O DIREITO da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Se os efeitos em razão do vício do ato adm forem favoráveis aos administrados, raramente a adminstração os anulará, com vistas a atender o interesse público, respeitando vários principios do Dir Adm.  
  • Considero o item passível de anulação. Diz a assertiva que "em regra, o ato administrativo goza da presunção de legitimidade (...)".

    O erro consiste em afirmar que "em regra" o ato administrativo goza de tal presunção.

    Lembro a todos que os atributos dos atos administrativos são:

    a) presunção de legitimidade;
    b) auto-executoriedade;
    c) tipicidade;
    d) impereatividade.

    Todos os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e tipicidade. Nem todos, porém, gozam de auto-executoriedade e imperatividade.

    Tanto é assim que se um mesmo um ato inválido, será considerado legítimo até que haja invalidação pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Assim, ao dipor que "em regra" os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, o examinador presume que há atos que não gozam de presunção de legitimidade, o que é errado.

    Ademais, como bem disse o colega abaixo, a invalidação do ato consiste em dever da Administração e não direito do administrador (é ato vinculado).
  • A questão cobra jurisprudência pacífica do STJ

    Informativo nº 0303
    Período: 6 a 10 de novembro de 2006
    Terceira Seção
    MS. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. REVISÃO. EXONERAÇÃO. DECADÊNCIA.

     

    O prazo decadencial do art. 18 da Lei n. 1.533/1951 não se aplica ao caso de mandado de segurança preventivo, contudo o prazo decadencial para a Administração anular seus atos administrativos que resultem efeitos favoráveis ao administrado decai em cinco anos, no caso, contados, de acordo com a jurisprudência, da 1º/2/1999, data da entrada em vigor da Lei n. 9.784/1999. Na hipótese dos autos, o ato que reviu as anistias dos impetrantes data de 1997 e, até a impetração da ordem (2005), a Administração ainda não havia efetivado a exoneração dos impetrantes, operando-se a decadência administrativa (art. 54 da Lei n. 9.784/1999). Precedentes citados: REsp 707.490-SP, DJ 9/5/2006, e REsp 765.024-SP, DJ 12/12/2005. MS 10.760-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 8/11/2006.

  • "Esta questão poderia ter sido considerada errada, ainda mais vindo de uma banca que coloca um monte de "casca de banana" em suas provas. A Administração tem o DEVER de anular tais atos, e não o direito. São conceitos diferentes."

    A palavra "direito", no contexto, não está sendo emprega no sentifdo de: possibilidade de anulação ou não, está sendo usada de forma explicativa, para definir o tempo que a administração tem para anular o ato.
  • Essa cespe me dá nojo. Todos os atos administrativos possuem o atributo de PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU LEGALIDADE. É errado dizer "em regra". Podemos discutir os ATOS DA ADMINISTRAÇÃO terem essa presunção ou não. JÁ OS ATOS ADMINISTRATIVOS (sem o "de" mesmo) são necessariamente presumidos de legalidade.

    Assim não dá cespe!
  • O Responsável por essa prova, de direito adm deste cargo, fez tanta cagada que assim fica difícil.Várias questões dúbias se contradizem a doutrina. Em regra?? Se todos possuem presunção de legitimidade. Desse jeito não tem condições.
  • A Questão é considerada dificil mesmo. Mas pode-se deduzir se lembrarmos que o tempo prescricional é contado a partir do conhecimento da ilegalidade do ato, ou seja, conta-se 5 anos a partir do momento que se toma conhecimento da ilegalidade do Ato.. meus amigos se existe um Prazo prescricional não seria ilegal a administração invalidar o ato faltando apenas 1 dia do prazo. E sem contar que no decorrer desse periodo pode acontecer varias situações que adiem a invalidação.

    Bom Estudo a todos.
  • FIZ UMA QUESTO AGORINHA QUASE IDENTICA EM QUE A JUSIFICATIVA ERA QUE A ADMINISTRACAO TINHA O DEVER, E NAO O DIREITO DE ANULAR....AGORA EU MARCO ERRADO E.....GABARITO CERTO....ESSE EH O CESPE.....QUEIMEM NO INFERNO
  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador Municipal

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Questão muito mal redigida.

  • O artigo 54 da Lei 9784/99 responde diretamente a assertiva.

    A questão inicia dizendo que está tratando da regra.
    A exceção é deixada de lado.
    Dai o porquê da assertiva estar CORRETA.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • LEI Nº 9784/1999

     

    ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.