SóProvas


ID
3998809
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Informações necessárias:

    Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     Para a contagem da proporcionalidade das férias proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     As questões com cálculos foram elaboradas de acordo com as leis vigentes tais como: Constituição Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
     Nas questões práticas em que for preciso usar o salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.
    Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Empregado que trabalha em jornada mensal ganhando R$ 1.200,00, exerce atividade insalubre classificada no grau máximo, fazendo jus ao adicional de insalubridade. Em determinado mês, através de acordo coletivo, fez 40 horas extras. O valor que receberá pelas 40 horas extras , em R$, é de:

Alternativas
Comentários
  • 1) Calculo da Insalubridade grau máximo:

    40% x R$300,00 (Salário Mínimo - época da questão) = R$120,00

    2) Cálculo da Salário Hora:

    R$1.200,00 + R$ 120,00 = R$ 1.320,00 (Remuneração Total - época da questão)

    R$ 1.320,00 / 220 = R$ 6,00 (Salário Hora)

    3) Cálculo da Hora Extra:

    40 x R$ 6,00 = R$ 240,00 + R$ 120,00 (50% a mais de cada hora extra)

    Hora Extra total: R$ 360,00

    Súmula 124 do TST - Bancário Salário Hora - Divisor

    II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:

    a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada  de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

     

    Art. 192 CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%; 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.