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ID
3998812
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Informações necessárias:

    Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     Para a contagem da proporcionalidade das férias proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     As questões com cálculos foram elaboradas de acordo com as leis vigentes tais como: Constituição Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
     Nas questões práticas em que for preciso usar o salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.
    Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Com relação a férias, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (28 de agosto de 2020), que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre o pagamento do "terço constitucional de férias". O julgamento ocorreu no plenário virtual, sem a presença física dos ministros em plenário.

    Assim, a questão encontra-se desatualizada porque não há alternativa correta;