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É só lembrar da hierarquia das normas. Uma norma infralegal não pode afrontar a constituição.
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Normas constitucionais = normas jurídicas qualificadas, dadas as características que as distinguem:
i) supremacia delas em relação às demais normas infraconstitucionais;
ii) elevado grau de abstração;
iii) forte dimensão política.
*Obs : A consolidação da tese da supremacia formal da Constituição está intimamente ligada às ideias propostas por Konrad Hesse, a partir da divulgação de sua obra A Força Normativa da Constituição.
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GABARITO PARA QUEM NÃO É ASSINANTE:
LETRA A
a constitucional, por superior a quaisquer outras normas
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A norma constitucional visto que é dotada de eficácia jurídica.
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Hierarquia das Normas Jurídicas
- Normas Fundamentais
- Constituição Federal / Tratados Internacionais DH
- Emendas Constitucionais
- Leis Complementares
- Leis Ordinários / Medidas provisorias / Tratados
- Decretos
- Resoluções / Portarias
Gab: Letra A
A constitucional, por superior a quaisquer outras normas