Gab: B
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Medida provisória. Força de lei. 3. A Medida Provisória, tendo força de lei, é instrumento idôneo para instituir e modificar tributos e contribuições sociais. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, AI 236.976/MG-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Néri da Silva, Julgamento em 17/08/1999).
>> empréstimos compulsórios, por exemplo, podem ser instituídos por medida provisória.
Obs: A CF proibiu a edição de MPs que versem sobre matéria reservada a lei complementar.
Tributos cuja instituição deve ser feita por lei complementar, e não pode ser feita por MP.
- Impostos sobre grandes fortunas;
- Impostos residuais;
- Contribuições residuais;
- Empréstimos compulsórios.