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ID
3999220
Banca
UFPR
Órgão
PM-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

Para os filósofos contratualistas, o Estado é pensado como tendo por origem um contrato entre os indivíduos. Segundo Thomas Hobbes, “é como se cada homem dissesse a cada homem: autorizo e transfiro o meu direito de me governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de transferires para ele o teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações”.


(HOBBES, T. Leviatã, cap. 17, In: MARÇAL, J. CABARRÃO, M.; FANTIN, M. E. (org.) Antologia de textos filosóficos, Curitiba: SEED-PR, 2009, p. 365.)


A partir do enunciado, é correto afirmar que Hobbes recorre à ideia do contrato com o fim de:

Alternativas
Comentários
  • O homem livre = entra em conflito com outro homem livre e acaba extinguindo sua raça

    O homem que transfere sua liberdade para o LEVIATÃ ( ESTADO ) ganha a segurança , é o preço a se pagar.

    LETRA B

    APMBB

  • Hobbes, que considerava o homem o lobo do próprio homem, ou seja, seu maior algoz, concebia que o contrato social firmado deveria garantir alguns direitos como segurança em troca de alguns deveres, como o reconhecimento de um poder superior que regulasse a vida coletiva, o leviatã.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • É correta a alternativa B, já que a filosofia política de Hobbes era uma forma de justificar e defender a necessidade do Absolutismo, sendo um tipo bastante particular de "contratualismo".

    Enquanto filósofos como Rousseau e Voltaire viam o Estado como uma instituição que deveria servir aos cidadãos e garantir as suas liberdades, Hobbes o via como o monopólio da violência, sendo esta a única forma (de acordo com Hobbes) de evitar que os homens se tornassem inimigos uns dos outros.

    Deste modo, são os homens que se submetem ao Estado de Hobbes, e não o contrário.

    Gabarito B

  • O homem é lobo do homem, ou seja, ele é um ser capaz de cometer atrocidades contra seres de sua própria espécie. Em seu estado natural não haveria um convívio em sociedade. Esta é a causa. Já a finalidade do contrato é calcular os deveres e direitos dos indivíduos em relação ao Estado.