SóProvas


ID
39994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

É possível que a penhora seja feita por escrivão de justiça, por termo nos autos, mas, mesmo nessa situação, a avaliação do bem continua sendo atribuição do oficial de justiçaavaliador.

Alternativas
Comentários
  • Cumpre ressalvar que o artigo citado pela Lucy é da CLT, e não se aplica a matéria em questão.A penhora será realizada por termo nos autos, pelo escrivão, quando o credor oferecer bens a penhora. Entretanto, continua resguardada a avaliação ao oficial de justiça ou ao perito, em caso de necessidade de conhecimentos especializados (Art. 680, CPC).
  • Marcelo,  o credor oferece bens a penhora?????? Ou seria o devedor quem oferece bens a penhora???

    Não entendi!!! Alguém pode explicar melhor?

     

     

  • Klarissa, segundo o CPC:

    Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    ...
    § 2o O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados.




  • Pra mim essa questão está errada, visto que o art. 887 da CLT foi tacitamente revogado pela EC 24/99.
  • eu resolvi essa questão pensando na prática e vou tentar dividir o raciocinio, imaginemos que o credor X chegue na vara e informe o juizo de que o seu devedor possui casa de aluguel na praia, um carro, conta corrente, investimentos ... o escrivao, por termos nos autos, fará a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, mas ele não irá dizer o carro vale 10mil, a casa 150 mil. o escrivão fará constar a penhora para evitar uma tentativa de fraude a execução. é o oficial de justiça avaliador que irá mencionar o valor dos bens, desde que não sejá imprescindivel conhecimento especializado para se apurar o quantum de cada um.
  • A resposta para a questão está no art. 721 da CLT: § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
    A função é delegada e provisória.
  • GABARITO DA BANCA: CERTO

    Conferido no site do CESPE.
  • CLT, art. 711, h: "Compete à secretaria das Juntas: realização das penhoras e demais diligências processuais"

  • A avaliação do bem é feita pelo OJAF e a autuação da penhora é feita pela secretaria da vara.

  • Escrivão de justiça... Agora bem aí...