-
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Gabarito: C
-
O GABARITO É A LETRA ( C )
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
------------------------------------------------------------------
São entendimentos que podem ser alvo de prova objetiva
I) Sujeito passivo primário é a própria Administração Pública e, secundariamente, a pessoa atingida pela conduta típica.
II) Crime formal de resultado cortado ou consumação antecipada
III) Meio vexatório , segundo o melhor entendimento, é um meio constrangedor ou o vergonhoso O estado repudia, com veemência, as arbitrariedades do seu servidor.
-
O funcionário que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o crime de:
C) excesso de exação.
-
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-
Excesso de exação = meio vexatório ou gravoso
-
Trata-se de questão referente ao crime de excesso de exação, previsto no artigo 316 § 1º do Código Penal. O tipo penal visa coibir a arrecadação ou cobrança demasiadamente rigorosa de tributo ou contribuição social. O núcleo da primeira modalidade é exigir que denota o exercício de uma coação contra o contribuinte para a cobrança de um tributo ou contribuição que o funcionário público sabe (dolo direto) ou deveria saber (dolo eventual) indevido. Na segunda modalidade, existe uma exação fiscal vexatória na qual o funcionário público emprega meios gravosos ou vexatórios em descumprimento dos limites legais. Meio vexatório é considerado aquele no qual o exator se utiliza de escárnio, injúria, interdição ilegal de estabelecimento ou outro meio não permitido em lei.
Doutrinariamente, classifica-se como crime comissivo, próprio quanto ao sujeito ativo, doloso, formal quanto ao momento consumativo, de ação penal pública incondicionada e de competência do juiz singular, via de regra estadual (PRADO, 2018, p. 802 a 806).
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está incorreta. O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A alternativa B está incorreta. O crime não se subsome às condutas previstas na lei 13.869/19.
A alternativa C está correta. Conforme justificado acima.
Excesso de exação
(Art. 316) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
A alternativa D está incorreta. O crime de concussão está descrito no artigo 316 do Código Penal.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa E está incorreta. O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Gabarito do professor: C.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
-
FIZ ESSE RESUMO COM O VERBO EXIGIR:
- CONCUSSÃO: EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA (GENÉRICO). PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA FUNÇÃO, CRIME PRÓPRIO. EXIGÊNCIA, COMO OBRIGAÇÃO. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.
- EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (OBJETO PRÓPRIO, ESPECÍFICO). PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CRIME PRÓPRIO. EXIGÊNCIA MEDIANTE MEIO VEXATÓRIO (SE DEVIDO) OU INDEVIDO/DEVERIA SABER INDEVIDO. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.
- EXTORSÃO: EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA. PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM. EXIGÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
- TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: EXIGÊNCIA (SOLICITAÇÃO, COBRANÇA OU OBTENÇÃO) DE VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM. PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.PÚB.
SEM VIOLÊNCIA NÃO HÁ EXTORSÃO, E COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU PROMESSA DE GRAVE AMEAÇA, O CRIME A INTEGRALIZAR-SE HAVERÁ DE SER O DE EXTORSÃO, AINDA QUE SEJA O AGENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E QUE PROCEDA NO EXERCÍCIO OU EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES.
.
.
.
GABARITO ''C''