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ID
4002397
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.          

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Gabarito: C

  • O GABARITO É A LETRA ( C )

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

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    São entendimentos que podem ser alvo de prova objetiva

    I) Sujeito passivo primário é a própria Administração Pública e, secundariamente, a pessoa atingida pela conduta típica. 

    II) Crime formal de resultado cortado ou consumação antecipada

    III) Meio vexatório , segundo o melhor entendimento, é um meio constrangedor ou o vergonhoso  O estado repudia, com veemência, as arbitrariedades do seu servidor. 

  • O funcionário que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o crime de:

    C) excesso de exação.

  •  Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:        

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  •  Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:        

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  •   Excesso de exação =  meio vexatório ou gravoso

  •             Trata-se de questão referente ao crime de excesso de exação, previsto no artigo 316 § 1º do Código Penal. O tipo penal visa coibir a arrecadação ou cobrança demasiadamente rigorosa de tributo ou contribuição social. O núcleo da primeira modalidade é exigir que denota o exercício de uma coação contra o contribuinte para a cobrança de um tributo ou contribuição que o funcionário público sabe (dolo direto) ou deveria saber (dolo eventual) indevido. Na segunda modalidade, existe uma exação fiscal vexatória na qual o funcionário público emprega meios gravosos ou vexatórios em descumprimento dos limites legais. Meio vexatório é considerado aquele no qual o exator se utiliza de escárnio, injúria, interdição ilegal de estabelecimento ou outro meio não permitido em lei. 

                Doutrinariamente, classifica-se como crime comissivo, próprio quanto ao sujeito ativo, doloso, formal quanto ao momento consumativo, de ação penal pública incondicionada e de competência do juiz singular, via de regra estadual (PRADO, 2018, p. 802 a 806).

                Analisemos as alternativas. 

    A alternativa A está incorreta. O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal. 

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

                A alternativa B está incorreta. O crime não se subsome às condutas previstas na lei 13.869/19.

                A alternativa C está correta. Conforme justificado acima.

     Excesso de exação

    (Art. 316) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

                A alternativa D está incorreta. O crime de concussão está descrito no artigo 316 do Código Penal. 

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

                A alternativa E está incorreta.  O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. 

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Gabarito do professor: C.
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • FIZ ESSE RESUMO COM O VERBO EXIGIR:

    • CONCUSSÃO: EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA (GENÉRICO). PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA FUNÇÃO, CRIME PRÓPRIO. EXIGÊNCIA, COMO OBRIGAÇÃO. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.

     

    • EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (OBJETO PRÓPRIO, ESPECÍFICO). PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CRIME PRÓPRIO. EXIGÊNCIA MEDIANTE MEIO VEXATÓRIO (SE DEVIDO) OU INDEVIDO/DEVERIA SABER INDEVIDO. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.

     

    • EXTORSÃO: EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA. PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM. EXIGÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.

     

    • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:  EXIGÊNCIA (SOLICITAÇÃO, COBRANÇA OU OBTENÇÃO) DE VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM. PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.PÚB

     

    SEM VIOLÊNCIA NÃO HÁ EXTORSÃO, E COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU PROMESSA DE GRAVE AMEAÇA, O CRIME A INTEGRALIZAR-SE HAVERÁ DE SER O DE EXTORSÃO, AINDA QUE SEJA O AGENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E QUE PROCEDA NO EXERCÍCIO OU EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES. 

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    GABARITO ''C''