SóProvas


ID
400348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à legislação vigente para a
licitação de obras e serviços de engenharia.

Obras e serviços somente podem ser licitados quando houver projeto básico aprovado, existir orçamento detalhado, houver previsão de recursos orçamentários e, quando for o caso, estiver contemplado nas metas estabelecidas pelo plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º  lei 8666
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovadopela autoridade competente e disponível para exame dos interessadosem participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianualde que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
  • O gabarito Definitivo foi alterado de Certo para ERRADO. A justificativa do CESPE foi:

    "O item está errado, uma vez que a afirmação nele feita não se amolda de forma precisa ao estabelecido pelo parágrafo 2.º, do artigo 7.º da Lei n.º 8.666/93."

    NÃO CONSEGUI VER O ERRO!!

  • Na questao acima, o termo "o seu produto" foi omitido. Portanto, qual seria o sujeito da locucao verbal "estiver contemplado"? O orcamento ou o projeto basico? ambos estariam errados, pois o produto das obras e servicos que deve  estar contemplado nas metas do PPA. Bons estudos!

  • O erro está puramente em ter omitido o termo "produto" a estar contemplado nas metas estabelecidas no PPA. Na afirmativa, dá a entender que a obra ou serviço e quem deveriam estar estabelecidos no PPA, quando na verdade serão os seus produtos.


    GABARITO: ERRADO.

  • Não consegui até agora entender o motivo de ser ERRADA.

    Projeto básico aprovado - OK

    Orçamento detalhado - OK

    Contemplado na previsão plurianual - OK


  •  Lei 8666/93 - Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: 

    ...

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; 

     b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; 

     c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

     d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; 

     e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; 

     f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; 

    Bom estudo!

  • Por favor! Alguém consegue apontar onde está o erro nesta questão?!Tudo que nela está elencado está de acordo com o artigo 7º da 8666/93.

  • NÃO SÃO TODOS OS INVESTIMENTOS DEVERÃO ESTAR PREVISTO NO PPA, por isso está errado, pois faltou a parte do inciso da Lei 8.666/93, que diz "quando for o caso" de inclusão no PPA.

    A questão está errada, pois é necessário lembrar da matéria de AFO, pois, só deve estar previsto no PPA, quando o investimento ultrapassar 1 exercício financeiro, conforme se verifica na Constituição Federal:

    Art. 167. [...]

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 



  • § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Cespe e seus critérios ambíguos para decidir se uma questão tá certa ou errada.

    Em trocentas outras questões, ela não mudaria o gabarito pelo fato da questão estar incompleta.

  • A INCLUSÃO DO ADVÉRBIO SOMENTE E A OMISSÃO DA DISPONIBILIDADE DO PROJETO BÁSICO APROVADO PARA EXAME DOS INTERESSADOS INVALIDOU A QUESTÃO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Até o momento NINGUÉM deu um comentário favorável para o erro ;/

  • Acredito que o erro da questão está no "somente", pois apesar da previsão expressa na lei 8.666, conforme exposto em outros comentários, existem exceções em relação à aprovação de projeto básico. Na RDC, no regime de contratação integrada preve que não há necessidade de projeto básico, apenas de anteprojeto, confrome a lei 12.462/11:

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

     

    Além disso conforme a CF, não há necessidade que obras e serviços estejam contemplados nas metas no plano plurianual, desde que esses não ultrapassem o exercício financeiro, CF art. 167:

     

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     

     

    Ou seja, há pelo menos duas exceções a essas regras, o que torna a questão incorreta!

  • Licitação = 4P OBRIGATÓRIOS ==> 1-PPA, 2-Previsão dos recursos orçamentários, 3-Projeto Básico, 4-Planilha detalhada dos custos, ok ? Fonte - art.7o, Lei 8666/93.

    Bons estudos.

  • Se for obra com execução em apenas um exercício não constará no PPA. - Art. 167 da CRFB, § 1º:

    "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

  • faltou disponivel para exame dos interessados
  • Só por que n tinha "pela autoridade competente"