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ID
400351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à legislação vigente para a
licitação de obras e serviços de engenharia.

Para preservar o sigilo comercial, fica restrito aos licitantes que participaram do processo licitatório e aos órgãos de controle o direito de requerer à administração pública, sem ordem judicial, os quantitativos e preços unitários da obra executada pela licitante vencedora.

Alternativas
Comentários

  • Art. 7º lei 8666
    § 8o Qualquer cidadãopoderá requerer à Administração Pública os quantitativosdas obras e preços unitáriosde determinada obra executada.
  • A licitação obedece o princípio da publicidade. Ela deve ser pública, salvo as propostas, até sua respectiva abertura.


    Art. 3o. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • A afirmação da questão está contrariando o princípio da publicidade.

  • Lei 8666/93

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    Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

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    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

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    Seção V
    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

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    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

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  • Art. 7º lei 8666/93

    § 8oQualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.