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ID
400354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à legislação vigente para a
licitação de obras e serviços de engenharia.

A execução indireta de obras e serviços pode ser realizada pelo regime de administração, desde que justificada técnica e economicamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Para os fins desta Lei (8666), considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
  • A execução de obras e serviços pode ser direta ou indireta. A execução é direta quando a Administração executa o objeto, com utilização dos seus próprios meios. Exemplo: o órgão dispõe, em seu quadro de pessoal, de marceneiro que faz reparos em móveis do órgão. A execução é indireta quando a Administração contrata com terceiros. Exemplo: contratação de empresa para fazer a limpeza do prédio do órgão. A execução indireta se faz pelos seguintes regimes de execução, já detalhados anteriormente na parte Licitações: tarefa, empreitada integral, empreitada por preço global e empreitada por preço unitário.

    Questão: Pelo regime de administração é realizada a administração direta.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/276-329%20Cl%C3%A1usulas%20Necess%C3%A1rias.pdf
     
  • a questão aborda o regime de administração contratada, que foi vetado a lei 8666.

  • No regime de construção por administração, você contrata uma empresa para realizar o seu sonho, uma construtora, que irá lhe apresentar um orçamento e um cronograma das obras. Você irá dispender o seu dinheiro à medida que as necessidades forem surgindo, e espera-se que os custos finais não ultrapassem os custos do orçamento. Materiais, mão-de-obra, e tudo o mais já deve estar previsto. Porém, nesse regime, o contratante está assumindo os riscos relacionados a atrasos e aumentos de demandas de materiais. É como se você dissesse: 'Não sei o quanto essa obra vai custar, espero que custe só o que está no orçamento, mas eu arcarei com os custos finais de qualquer jeito.'

    Como não está previsto no art. 6º da Lei 8.666, bem como, por obvio, ser um regime muito oneroso e imprevisível, possibilitando inúmeras fraudes, não é possível sua utilização.
  • Regime de administração FOI VETADO, NÃO EXISTE MAIS.


    Art. 6o  Para os fins desta Lei (8666), considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


    GABARITO: ERRADO

  • Quer dizer que a gente tem que saber até o que foi Vetado? Aí é dose pra Leão! Tudo bem que pra mim foi intuitivo o GABARITO ERRADO. Mas, eu não esperava ver que a fundamentação advém de um dispositivo vetado. Pois bem! Eu fui buscar o dispositivo vetado e as razões do Veto. Vejamos:

    Art. 6º .........

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    ......

    c) administração contratada - quando se contrata, excepcionalmente, a execução da obra ou do serviço mediante reembolso de todas as despesas incorridas para a sua execução e pagamento da remuneração ajustada para os trabalhos da administração.

    Razões do veto

    Assim se manifestou a Advocacia-Geral da União sobre estas disposições:

    "A experiência tem demonstrado que a execução indireta, sob o regime de administração contratada, envolve a assunção de elevadíssimos riscos pela Administração, que é obrigada a adotar cuidados extremos de fiscalização, sob pena de incorrer em elevados prejuízos em face do encarecimento final da obra ou serviço.

    Como é sabido, nesse regime de execução interessa ao contratado, que se remunera à base de um percentual incidente sobre os custos do que é empregado na obra ou serviço, tornar esses custos os mais elevados possíveis, já que, assim, também seus ganhos serão maximizados.

    Por outro lado, parece-me induvidoso que, diante da sistemática de planejamento e orçamentos públicos instituída pela constituição de 1988, não mais é legítimo admitir-se a execução de obra ou serviço cujo custo total não esteja prévia e criteriosamente fixado, com sua inclusão tanto no orçamento anual, quano no plano plurianual.

    Tais dispositivos, portanto, se mostram contrários ao interesse público."

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep335-L8666-93.pdf