SóProvas


ID
40042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

As confederações sindicais de âmbito nacional não prescindem de demonstrar a pertinência temática entre seu objeto social e os dispositivos legais que pretendem impugnar.

Alternativas
Comentários
  • Significado de prescindirv.t. Separar mentalmente; abstrair.Dispensar, não precisar de.Renunciar, recusar.
  • Complementando a resposta do colega, há uma pegadinha na questão. Pois a expressão utilizada: "não prescindem de", pode ser corretamente substituida pela palavra "precisam". Todavia, da forma como foi colocada dá a entender que as confederações sindicais não precisam demonstrar a pertinência temática.É uma questão que exige não só o conhecimento técnico, mas também o referente ao vernáculo, além de testar a atenção do candidato.
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; V - o Governador de Estado;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.Os legitimados dos incisos IV, V e IX precisam demonstrar a pertinencia tematica, os outros possuem legitimacao ativa universal, ou seja, nao precisam demonstrar a pertinencia tematica.
  • O segredo da questão está em :Não prescindem = não dispensam.
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Os legitimados dos incisos IV, V e IX precisam demonstrar a pertinencia tematica, os outros possuem legitimacao ativa universal, ou seja, nao precisam demonstrar a pertinencia tematica.

  • CERTO

     

    Essa questão está mais para Língua Portuguesa do que Dir. Constitucional.

    Como os colegas falaram, ao substituir a expressão não prescindem de por precisam, a gente mata a questão.

     

  • Se "não prescinde" é porque IMPRESCINDE. Certo, portanto.

  • Avisa o Cespe que era só colocar mais uma questão de Português, ao invés de gastar verbo nessa bobagem

  • Uma outra maneira de se escrever seria:

    Às confederações sindicais de âmbito nacional é imprescindível demonstrar a pertinência temática entre seu objeto social e os dispositivos legais que pretendem impugnar.

    Caso estivesse escrito assim, seria pouco provável alguém errar!

  • Errei essa porcaria, depois as bancas dizem que medem conhecimento, ah tá bom
  • Eu vejo essa questão como uma questão lógica:

    Questão: As confederações sindicais de âmbito nacional não prescindem  de demonstrar a pertinência temática entre seu objeto social e os dispositivos legais que pretendem impugnar.

    Fazendo uma análise do verbo prescindir

    Prescindível - é algo não necessário

    Logo: não prescindem é a negação da sentença acima, ou seja, é algo necessário. Como para essas entidades necessita de pertinênica temática então a questão está certa.

    Espero ter ajudado.
  • MACETE:
    Quem pode propor proposta de Emenda Constitucional (EC)?
    Três pessoas, três mesas e três entidades:

    Três pessoas:
    Presidente da Republica
    PGR
    Governador

    Três mesas:
    Mesa da Câmara
    Mesa do Senado
    Mesa das assembléias

    Três entidades:
    Confederação sindical ou entidade de classe nacional
    Confederação da OAB
    Partido politico representado no CN

    Quem deve demonstrar pertinência temática?
    Uma pessoa, Uma mesa e Uma entidade:

    Governador
    Mesa das assembléias
    Confederação sindical ou entidade de classe

    Decorem e matem todas do gênero!


  • Devem comprovar a pertinência temática:

    - Mesas das Assembléias
    -Governador de Estado e DF
    - Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional

    NÃO CONFUNDIR COM QUEM DEVE PROPOR AS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO COM REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO:

    -PARTIDOS POLÍTICOS
    -CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ENTIDADE DE CLASSE

  • só uma pequena correção ao comentário do Tibério:
    as pessoas ali listadas são aptas a propor as ações de controle concentrado e não proposta de emenda constitucional!
    os legitimados a propor a P.E.C são os elencados no art. 60. Já os legitimados para propositura das ações do controle concentrado estão no art. 103. Não confundir!!!
    bons estudos!!!


  • Eu sempre erro essa expressão, mas segue raciocínio:

    NÃO PRESCINDE = IMPRESCINDE =  PRECISA!

  • Pertinência temática

     

    Em relação a alguns dos colegitimados previstos no art. 103 da CF, a jurisprudência do STF exige a presença de uma condição específica, denominada pertinência temática. Trata-se de exigência consistente na correlação entre os efeitos da norma impugnada e os interesses específicos do requerente.

     

    Assim, embora a Constituição não tenha consagrado tal discriminação, o STF acabou por adotar duas classes de legitimados ativos. Há os que tem legitimidade ativa universal, que podem livremente questionar a constitucionalidade de atos normativos, e há os que só dispõem de legitimidade ativa parcial, em relação aos quais é necessária a demonstração de pertinência temática.

     

    Nesse sentido, segundo a restritiva jurisprudência do STF, devem satisfazer o requisito da pertinência temática os seguintes colegitimados:

     

    A) a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.

     

    B) o Governador de Estado ou do DF; e

     

    C) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Daí, para atacar atos normativos federais ou provenientes de outras unidades da Federação, devem os Governadores e Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital demonstrar a existência de "vínculo objetivo de pertinência entre o conteúdo material das normas impugnadas" e a competência ou os interesses do Estado-membro respectivo. Exemplo: o Governador de SP não pode atacar todo tipo de lei aprovada por outras unidades federativas, mas poderá questionara constitucionalidade de lei promulgada poroutro Estado a conceder isenção de ICMS a determinadas atividades, pois tal legislação favorece a migração das empresas paulistas, com a consequente diminuição da arrecadação respectiva. À semelhança, é preciso haver relação de pertinência entre a norma atacada, os interesses das categorias representadas e os objetivos institucionais das confederações e entidades de classe de âmbito federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  •  não prescindem= precisam

  • GABARITO: CERTO

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • Prescindir = Dispensar

    não prescindir = Não dispensar

    ou

    prescindir = não levar em conta

    não prescindir = Não (não levar em conta) = levar em conta

    Dar para entender um pouco né? kkk ':)