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Significado de prescindirv.t. Separar mentalmente; abstrair.Dispensar, não precisar de.Renunciar, recusar.
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Complementando a resposta do colega, há uma pegadinha na questão. Pois a expressão utilizada: "não prescindem de", pode ser corretamente substituida pela palavra "precisam". Todavia, da forma como foi colocada dá a entender que as confederações sindicais não precisam demonstrar a pertinência temática.É uma questão que exige não só o conhecimento técnico, mas também o referente ao vernáculo, além de testar a atenção do candidato.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; V - o Governador de Estado;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.Os legitimados dos incisos IV, V e IX precisam demonstrar a pertinencia tematica, os outros possuem legitimacao ativa universal, ou seja, nao precisam demonstrar a pertinencia tematica.
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O segredo da questão está em :Não prescindem = não dispensam.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os legitimados dos incisos IV, V e IX precisam demonstrar a pertinencia tematica, os outros possuem legitimacao ativa universal, ou seja, nao precisam demonstrar a pertinencia tematica.
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CERTO
Essa questão está mais para Língua Portuguesa do que Dir. Constitucional.
Como os colegas falaram, ao substituir a expressão não prescindem de por precisam, a gente mata a questão.
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Se "não prescinde" é porque IMPRESCINDE. Certo, portanto.
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Avisa o Cespe que era só colocar mais uma questão de Português, ao invés de gastar verbo nessa bobagem
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Uma outra maneira de se escrever seria:
Às confederações sindicais de âmbito nacional é imprescindível demonstrar a pertinência temática entre seu objeto social e os dispositivos legais que pretendem impugnar.
Caso estivesse escrito assim, seria pouco provável alguém errar!
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Errei essa porcaria, depois as bancas dizem que medem conhecimento, ah tá bom
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Eu vejo essa questão como uma questão lógica:
Questão: As confederações sindicais de âmbito nacional não prescindem de demonstrar a pertinência temática entre seu objeto social e os dispositivos legais que pretendem impugnar.
Fazendo uma análise do verbo prescindir
Prescindível - é algo não necessário
Logo: não prescindem é a negação da sentença acima, ou seja, é algo necessário. Como para essas entidades necessita de pertinênica temática então a questão está certa.
Espero ter ajudado.
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MACETE:
Quem pode propor proposta de Emenda Constitucional (EC)?
Três pessoas, três mesas e três entidades:
Três pessoas:
Presidente da Republica
PGR
Governador
Três mesas:
Mesa da Câmara
Mesa do Senado
Mesa das assembléias
Três entidades:
Confederação sindical ou entidade de classe nacional
Confederação da OAB
Partido politico representado no CN
Quem deve demonstrar pertinência temática?
Uma pessoa, Uma mesa e Uma entidade:
Governador
Mesa das assembléias
Confederação sindical ou entidade de classe
Decorem e matem todas do gênero!
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Devem comprovar a pertinência temática:
- Mesas das Assembléias
-Governador de Estado e DF
- Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional
NÃO CONFUNDIR COM QUEM DEVE PROPOR AS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO COM REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO:
-PARTIDOS POLÍTICOS
-CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ENTIDADE DE CLASSE
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só uma pequena correção ao comentário do Tibério:
as pessoas ali listadas são aptas a propor as ações de controle concentrado e não proposta de emenda constitucional!
os legitimados a propor a P.E.C são os elencados no art. 60. Já os legitimados para propositura das ações do controle concentrado estão no art. 103. Não confundir!!!
bons estudos!!!
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Eu sempre erro essa expressão, mas segue raciocínio:
NÃO PRESCINDE = IMPRESCINDE = PRECISA!
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Pertinência temática
Em relação a alguns dos colegitimados previstos no art. 103 da CF, a jurisprudência do STF exige a presença de uma condição específica, denominada pertinência temática. Trata-se de exigência consistente na correlação entre os efeitos da norma impugnada e os interesses específicos do requerente.
Assim, embora a Constituição não tenha consagrado tal discriminação, o STF acabou por adotar duas classes de legitimados ativos. Há os que tem legitimidade ativa universal, que podem livremente questionar a constitucionalidade de atos normativos, e há os que só dispõem de legitimidade ativa parcial, em relação aos quais é necessária a demonstração de pertinência temática.
Nesse sentido, segundo a restritiva jurisprudência do STF, devem satisfazer o requisito da pertinência temática os seguintes colegitimados:
A) a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.
B) o Governador de Estado ou do DF; e
C) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Daí, para atacar atos normativos federais ou provenientes de outras unidades da Federação, devem os Governadores e Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital demonstrar a existência de "vínculo objetivo de pertinência entre o conteúdo material das normas impugnadas" e a competência ou os interesses do Estado-membro respectivo. Exemplo: o Governador de SP não pode atacar todo tipo de lei aprovada por outras unidades federativas, mas poderá questionara constitucionalidade de lei promulgada poroutro Estado a conceder isenção de ICMS a determinadas atividades, pois tal legislação favorece a migração das empresas paulistas, com a consequente diminuição da arrecadação respectiva. À semelhança, é preciso haver relação de pertinência entre a norma atacada, os interesses das categorias representadas e os objetivos institucionais das confederações e entidades de classe de âmbito federal.
Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
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não prescindem= precisam
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GABARITO: CERTO
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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Prescindir = Dispensar
não prescindir = Não dispensar
ou
prescindir = não levar em conta
não prescindir = Não (não levar em conta) = levar em conta
Dar para entender um pouco né? kkk ':)