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ID
40045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os tribunais estaduais e do Distrito Federal têm competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da CF.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 125 CF§2º. CABE AOS ESTADOS A INSTITUIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, VEDADA A ATRIBUIÇAO DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR A UM ÚNICO ORGÃO.
  • A pegadinha da questão é que mistura a competência do TJ com a do STF.Somente o STF tem legitimidade para julgar ADI (ação de controle abstrato de constitucionalidade) cujo objeto é uma lei ou ato normativo estadual ou federal em face da CF/88.Os Tribunais de Justiça só possuem competência para julgar ADI de lei estadual ou municiPal em face da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
  • SÓ O STF PODE JULGAR AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEJA ADIN, ADC, ADI POR OMISSÃO OU A DPRF.

  • Quem defende a Constituição é o seu guardião, ou seja o STF.

  • Conforme o colega expôs no comentário anterior, cabe ao STF a guarda da Constituição federal.

    O que isso quer dizer? Simples: que sendo em face da Constituição Federal não importa de que esfera da Federação advenha o ato impugnado, a competênia para julgar a ação direta de inconstitucionalidade será sempre do STF. De forma simples: contrariou a constituição federal vai se ver com o STF! xD

    E mais um detalhe: as ações diretas de inconstitucionalidade são uma das formas do Controle Concentrado de Constitucionalidade. E controle concentrado cabe somente ao STF (ou seja, é concentrado em um único tribunal!!).

    Bons estudos! ^^

     

     

  • Incorreta.
    Pois é, mas não é somente o STF que defende a CF. Ele o faz em controle concentrado. No controle difuso tem os tribunais têm instrumentos para também proteger a CF. ENTRETANTO, a via da adin só pode ser exercida via controle concentrado perante o STF. Nos Tribunais há apenas a representação de inconstitucionalidade como instrumento processual a exercer o direito tido por violado perante a CF.
    Bons estudos!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, já que "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados." STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1o/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    Questão para referência Q1026912