O trabalho escravo é crime previsto no Artigo 149 do
Código Penal brasileiro, o que não tem impedido que,
cada vez mais, sejamos confrontados com notícias
sobre a existência de formas análogas de
escravização no Brasil.
Essa realidade, embora distante, no tempo da
escravidão legalmente aceita, remete à reflexão
acerca do processo que culminou com a abolição da
escravatura no Brasil, sobre o qual é possível salientar
que: