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A absolvição criminal, per si, não possui o condão de afastar a responsabilização administrativa. Entretanto, para que isto aconteça, é necessário que a sentença criminal negue a EXISTÊNCIA DO FATO ou a AUTORIA do servidor. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Lei 8112/90)Portanto, a absolvição por falta de provas no processo criminal não afasta a responsabilidade administrativa do servdor. A assertiva está errada.
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Lei 8112/90 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a EXISTÊNCIA DO FATO ou sua AUTORIA.A simples falta de provas não nega a existência do fato ou a autoria. O servidor terá que PROVAR que não foi o autor ou que a situação não existiu, na esfera penal, para ter a responsabilidade administrativa afastada. administrativa.
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Marjorie, muito boa explicação! Obrigado.
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Errado, pois a sanção penal,administrativa e cível são independentes entre si, porém a absolvição penal somente absolve administrativamente, se for negativa de autoria (o agente não cometeu o crime) ou inexistência do fato (não houve crime).
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STF/18. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
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Caros colegas, eu não consegui entender essa questão, devido ao artigo 126 da lei 8112/90. Pois nela diz que "A responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato OU sua autoria."
Como é possivel ser afastada a responsabilidade administrativa eo servidor ser punido na esfera administrativa? Se alguém puder explicar, eu ficaria grata.
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O
servidor público tem que ser gente FINA.
FI– Fato Inexistente
NA
– Negativa de Autoria
OBS: Somente nestes casos.
Está questão é recorrente, por isso deem atenção especial a ela.
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Súmula 18, STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
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Errado . As esferas são independentes , apenas influenciaria a decisão da esfera penal nas demais se ocorresse de a esfera penal declarar que o servidor não foi o autor ou que o fato não existiu
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Independência das instâncias/esferas.