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ID
40063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Caso o servidor seja absolvido por falta de provas na esfera penal, a administração pública não poderá puni-lo pelo mesmo fato na esfera disciplinar

Alternativas
Comentários
  • A absolvição criminal, per si, não possui o condão de afastar a responsabilização administrativa. Entretanto, para que isto aconteça, é necessário que a sentença criminal negue a EXISTÊNCIA DO FATO ou a AUTORIA do servidor. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Lei 8112/90)Portanto, a absolvição por falta de provas no processo criminal não afasta a responsabilidade administrativa do servdor. A assertiva está errada.
  • Lei 8112/90 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a EXISTÊNCIA DO FATO ou sua AUTORIA.A simples falta de provas não nega a existência do fato ou a autoria. O servidor terá que PROVAR que não foi o autor ou que a situação não existiu, na esfera penal, para ter a responsabilidade administrativa afastada. administrativa.
  • Marjorie, muito boa explicação! Obrigado.
  • Errado, pois a sanção penal,administrativa e cível são independentes entre si, porém a absolvição penal somente absolve administrativamente, se for negativa de autoria (o agente não cometeu o crime) ou inexistência do fato (não houve crime).
  • STF/18. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Caros colegas, eu não consegui entender essa questão, devido ao artigo 126 da lei 8112/90. Pois nela diz que "A responsabilidade administrativa será afastada no  caso de absolvição criminal que negue a existência do fato OU sua autoria."

    Como é possivel ser afastada a responsabilidade administrativa eo  servidor ser punido na esfera administrativa? Se alguém puder explicar, eu ficaria grata.


  • O servidor público tem que ser gente FINA.

    FIFato Inexistente

    NANegativa de Autoria

    OBS: Somente nestes casos.

    Está questão é recorrente, por isso deem atenção especial a ela.

  • Súmula 18, STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Errado . As esferas são independentes , apenas influenciaria a decisão da esfera penal nas demais se ocorresse de a esfera penal declarar que o servidor não foi o autor ou que o fato não existiu 

  • Independência das instâncias/esferas.