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LEI 8429/92, ART. 3: " As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
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Art. 3 As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Não só pode como DEVE!!!
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Art. 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Comentário: O art. 3º faz referência ao art. 29 do CP, onde fala sobre o concurso de pessoa ou concurso de agentes. Onde diz que, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas a medida e sua culpabilidade. Por força do art. 3º da Lei citada, fica comprometido o terceiro cujo interesse é também junto com o agente público tirar qualquer vantagem em razão do cargo daquele. É que ele de alguma maneira contribui para a prática da improbidade.
Todos os concorrentes concorrem á produção do mesmo fato, podendo fazê-lo de diversos modos e em diversos momentos e não somente através de induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta.
Desde o momento em que nasce o ato de deliberação do agente público para a realização no mundo exterior, até quando se realiza a meta desejada, já começa a ser punível. É considerado sujeito do crime àquele que, estranho aos quadros funcionais, tenha contribuído para a consumação do ilícito e se beneficiado da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o Poder Público.
A participação pode realizar-se como própria autoria, por ação ou omissão, desde que nesta concorram os elementos de ser uma conduta inativa voluntária quando ao agente cabia, na circunstância, o dever legal de agir, e ele quedou-se com vontade consistente de cooperar no fato de improbidade.
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POSSÍVEIS SUJEITOS ATIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
• AGENTES PÚBLICOS;
• TERCEIROS --> são aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, na qualidade de coautores do ato de improbidade administrativa, induzam ou concorram para a prática ou deles se beneficiem sob qualquer forma, seja ela direta ou indireta.
BONS ESTUDOS
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----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem
condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92
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Complementando:
"Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4
No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente.
Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.
Gabarito: CERTO"
Somente o particular também não pode. Só para ficar dica, e não cair em pegadinhas.
Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
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Mas no caso ele não poderia ser réu... O fato de apenas pedir, sem oferecer nenhuma vantagem, ainda sim o colocaria como réu?
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
ERRADA!
TERCEIRO PRATICA ATO DE IMPROBIDADE QUANDO CONCORRE COM O AGENTE PÚBLICO.
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Gab Errada
Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Isoladamente não, será necessário sempre a ação de um agente público...
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Lembrando que paisano ( civil ) não responde sozinho .
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A questão não abordou se o empresario rico, tinha algum envolvimento com a Administração publica.
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Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta e indireta.