SóProvas


ID
400780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de normas constitucionais, teoria geral da constituição e
análise do princípio hierárquico das normas, julgue o item a
seguir.

Para Carl Schmitt, a constituição de um Estado deveria ser a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade. Caso isso não ocorra, ele a considera como ilegítima, uma simples folha de papel.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, porque, quem cunhou o conhecido conceito sociológico de Constituição ao estabelecer que tal documento deve descrever rigorosamente a realidade política do país, sob pena de não ter efetividade, tornando-se um mera folha de papel foi  FERDINAND LASSALLE  e não Carl Schmitt.
  • A partir desta questão já dá para formularmos um novo mnemônico, além do que segue abaixo: falou em Folha de papel, falou em FERDINAND LASSALLE.

  • * Sociológico: Ferdinand Lassale
                            - Soma dos fatores reais de poder na sociedade;
                            - Fato social, resultado da realidade social do país;
                            - A Constituição reflete a realidade social. (Senão será apenas folha de papel)
                * Político: Carl Schmitt
                            - Decisão Política Fundamental;
                            - A validade está na decisão política;
                            - Distinção entre constituição (Material) e leis constitucionais (Formal).
               
                * Jurídico: Hans Kelsen
                            - Norma jurídica pura, estritamente formal;
                            - A validade da constituição independe de sua aceitação.
                            - Se contrapõe ao conceito sociológico.
                                       * Lógico-jurídico - Norma fundamental hipotética (suposta)
                                       * Jurídico-positivo - Norma positiva suprema (posta)

    - Mneumônico:
    SF
    PC
    JH
  • Complementando, para Ferdinand Lassale, a Constituição é a expressão dos fatores de poder (fatores sociopolíticos e econômicos); sua origem está nos fatos sociais. Em desequilíbrio gera ruptura: desigualdades sociais e econômicas.
    A realidade não prevalece sobre o documento

    Se a constituição não representar a soma dos fatores reais de poder ela não passará de uma mera folha de papel.
  • PARA FERDINAND LASSALE.....  QUESTÃO ERRA AO AFIRMAR CARL SCHMITT
    Ferdinand Lassale - Para quem essa lei suprema de um país, é em esseência, a soma dos fatores reais de poder que governam esse país, como o econômico, o político, o militar, e o religioso, e não o texto escrito da Constituição, pelo fato de estar escrito.(...) Se essa forças quiserem aquilo qua a Constituição impõe, então a Constituição será realmente forte e eficaz; caso contrário, se houver uma dissociação entre os desejos desses fatores de poder e o conteúdo escrito, então a Constituição escrita não passará de "uma mera folha de papel", sem eficácia, sem peso, sem poder. (Gabriel Dezen Junior)
  • ERRADO

  • Essa definição da questão se aproxima do entendimento de Ferdinand Lasalle. Para Carl Schmitt, Constituição de um Estado é o que é apoiado em termos de decisões políticas.
  • "(...), na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte."

    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza 
  • Outra questão para ajudar na resolução desta:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federa Prova: Delegado de Polícia

     

    No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.

     

    GABARITO: CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN  Prova: Procurador

     

    No sentido político, segundo Carl Schmitt, a constituição é a soma dos fatores reais de poder que formam e regem determinado Estado.

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

  • ERRADA!

     

    Outras questões ajudam a responder:

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Direito) A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade. C

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa) Segundo Ferdinand Lassale, a Constituição de um país somente pode ser considerada legítima se de fato representar o efetivo poder social, ou seja, se refletir as forças sociais que constituem o poder. C

  • Quem professa tais ideias é Ferdinand Lassalle.
  • SENTIDO SOCIOLÓGICO:

     

    Para Lassale, coexistem em um Estado duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país; e outra, escrita, que consistiria apenas numa “folha de papel”. Como é possível perceber, a concepção sociológica busca definir o que a Constituição “realmente é”, ou seja, é material (leva em conta a matéria) e não formal (não leva em conta a forma pela qual ela foi criada).

     

    ricardo vale

     

    Ricardo Vale

  • FERDINAND LASSALE - CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA
    CARL SCHIMIDT - CONCEPÇÃO POLÍTICA
    FALOU DE SOMA DE FATORES REAIS DE PODER NA SOCIEDADE, ESTÁ FALANDO DE LASSALE. A QUESTÃO QUIS CONFUNDIR "TROCANDO AS BOLAS".

  • Errado, por para Carls Schmitt, a constição não necessariramente deve representar a soma real dos poderes( como o opoder soscial )  que regem a sociedade. Conforme a seguir:

     

    Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt no livro “Teoria da Constituição”. Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição – aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado. Ex: Estado unitário ou federação, Estado Democrático ou não, parlamentarismo ou presidencialismo, quais serão os direitos fundamentais etc. – podem estar ou não no texto escrito. O autor diferencia Constituição de Lei Constitucional. A 1ª traz as normas que decorrem da decisão política fundamental, normas estruturantes do Estado, que nunca poderão ser reformadas. A 2ª será que estiver no texto escrito, mas não for decisão política fundamental, ex: art. 242, §§ 1º e 2º, CF – é matéria adstrita à lei, mas que está na Constituição, podendo ser reformadas por processo de reforma constitucional.

  • Para Ferdinand Lassale, a constituição de um Estado deveria ser a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade. Caso isso não ocorra, ele a considera como ilegítima, uma simples folha de papel.

  • Para Ferdinand Lassale.

  • Vamos pensar um pouco!!!!!

     

    Gabarito: Errado

     

    Aí vai um "esqueminha" pra quem tem problemas em lembrar:

    Sentido SoSSiológico (LaSSale) ~> A CF é fato social, soma dos fatores reais de poder, todo e qualquer Estado tem.

    Sentido PolíTTico (Carl SchimiTT) ~> A CF é um decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    Sentido JurídiKo (Kelsen) ~> CF é norma jurídica pura

     

    Bons estudos!

  • Carl Schimitt


    Pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte, pois a validade de uma constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. 

  • Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)

  • Sentido SoSSiológico (LaSSale) ~> A CF é fato social, soma dos fatores reais de poder, todo e qualquer Estado tem.

    Sentido PolíTTico (Carl SchimiTT) ~> A CF é um decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    Sentido JurídiKo (Kelsen) ~> CF é norma jurídica pura

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)