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                                Questão errada, porque, quem cunhou o conhecido conceito sociológico de Constituição ao estabelecer que tal documento deve descrever rigorosamente a realidade política do país, sob pena de não ter efetividade, tornando-se um mera folha de papel foi  FERDINAND LASSALLE  e não Carl Schmitt.
                            
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                                A partir desta questão já dá para formularmos um novo mnemônico, além do que segue abaixo: falou em Folha de papel, falou em FERDINAND LASSALLE.
 
 
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                                * Sociológico: Ferdinand Lassale 
 - Soma dos fatores reais de poder na sociedade;
 - Fato social, resultado da realidade social do país;
 - A Constituição reflete a realidade social. (Senão será apenas folha de papel)
 * Político: Carl Schmitt
 - Decisão Política Fundamental;
 - A validade está na decisão política;
 - Distinção entre constituição (Material) e leis constitucionais (Formal).
 
 * Jurídico: Hans Kelsen
 - Norma jurídica pura, estritamente formal;
 - A validade da constituição independe de sua aceitação.
 - Se contrapõe ao conceito sociológico.
 * Lógico-jurídico - Norma fundamental hipotética (suposta)
 * Jurídico-positivo - Norma positiva suprema (posta)
 
 - Mneumônico:
 SF
 PC
 JH
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                                Complementando, para Ferdinand Lassale, a Constituição é a expressão dos fatores de poder (fatores sociopolíticos e econômicos); sua origem está nos fatos sociais. Em desequilíbrio gera ruptura: desigualdades sociais e econômicas.
 A realidade não prevalece sobre o documento
 Se a constituição não representar a soma dos fatores reais de poder ela não passará de uma mera folha de papel.
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                                PARA FERDINAND LASSALE.....  QUESTÃO ERRA AO AFIRMAR CARL SCHMITT
 Ferdinand Lassale - Para quem essa lei suprema de um país, é em esseência, a soma dos fatores reais de poder que governam esse país, como o econômico, o político, o militar, e o religioso, e não o texto escrito da Constituição, pelo fato de estar escrito.(...) Se essa forças quiserem aquilo qua a Constituição impõe, então a Constituição será realmente forte e eficaz; caso contrário, se houver uma dissociação entre os desejos desses fatores de poder e o conteúdo escrito, então a Constituição escrita não passará de "uma mera folha de papel", sem eficácia, sem peso, sem poder. (Gabriel Dezen Junior)
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                                ERRADO
 
   
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                                Essa definição da questão se aproxima do entendimento de Ferdinand Lasalle. Para Carl Schmitt, Constituição de um Estado é o que é apoiado em termos de decisões políticas. 
                            
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                                "(...), na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte."
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza  
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                                Outra questão para ajudar na resolução desta:   Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federa Prova: Delegado de Polícia   No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.   GABARITO: CERTO   Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN  Prova: Procurador   No sentido político, segundo Carl Schmitt, a constituição é a soma dos fatores reais de poder que formam e regem determinado Estado.   GABARITO: ERRADO     
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                                ERRADA!   Outras questões ajudam a responder:   (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Direito) A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade. C   (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa) Segundo Ferdinand Lassale, a Constituição de um país somente pode ser considerada legítima se de fato representar o efetivo poder social, ou seja, se refletir as forças sociais que constituem o poder. C 
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                                Quem professa tais ideias é Ferdinand Lassalle.
                            
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                                SENTIDO SOCIOLÓGICO:   Para Lassale, coexistem em um Estado duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país; e outra, escrita, que consistiria apenas numa “folha de papel”. Como é possível perceber, a concepção sociológica busca definir o que a Constituição “realmente é”, ou seja, é material (leva em conta a matéria) e não formal (não leva em conta a forma pela qual ela foi criada).   ricardo vale   Ricardo Vale 
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                                FERDINAND LASSALE - CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA
 CARL SCHIMIDT - CONCEPÇÃO POLÍTICA
 FALOU DE SOMA DE FATORES REAIS DE PODER NA SOCIEDADE, ESTÁ FALANDO DE LASSALE. A QUESTÃO QUIS CONFUNDIR "TROCANDO AS BOLAS".
 
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                                Errado, por para Carls Schmitt, a constição não necessariramente deve representar a soma real dos poderes( como o opoder soscial )  que regem a sociedade. Conforme a seguir:   Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt no livro “Teoria da Constituição”. Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição – aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado. Ex: Estado unitário ou federação, Estado Democrático ou não, parlamentarismo ou presidencialismo, quais serão os direitos fundamentais etc. – podem estar ou não no texto escrito. O autor diferencia Constituição de Lei Constitucional. A 1ª traz as normas que decorrem da decisão política fundamental, normas estruturantes do Estado, que nunca poderão ser reformadas. A 2ª será que estiver no texto escrito, mas não for decisão política fundamental, ex: art. 242, §§ 1º e 2º, CF – é matéria adstrita à lei, mas que está na Constituição, podendo ser reformadas por processo de reforma constitucional. 
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                                Para Ferdinand Lassale, a constituição de um Estado deveria ser a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade. Caso isso não ocorra, ele a considera como ilegítima, uma simples folha de papel. 
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                                Para Ferdinand Lassale. 
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                                Vamos pensar um pouco!!!!!   Gabarito: Errado   Aí vai um "esqueminha" pra quem tem problemas em lembrar: Sentido SoSSiológico (LaSSale) ~> A CF é fato social, soma dos fatores reais de poder, todo e qualquer Estado tem. Sentido PolíTTico (Carl SchimiTT) ~> A CF é um decisão política fundamental, mostra a vontade do titular. Sentido JurídiKo (Kelsen) ~> CF é norma jurídica pura   Bons estudos! 
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                                Carl Schimitt 
 
 Pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte, pois a validade de uma constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.  
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                                Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)  I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862). II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas. Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real. III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional. FONTE: MARCELO NOVELINO   Concepção política  I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928). II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede. III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental – decorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo. FONTE: MARCELO NOVELINO  
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                                Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle) 
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                                Sentido SoSSiológico (LaSSale) ~> A CF é fato social, soma dos fatores reais de poder, todo e qualquer Estado tem. Sentido PolíTTico (Carl SchimiTT) ~> A CF é um decisão política fundamental, mostra a vontade do titular. Sentido JurídiKo (Kelsen) ~> CF é norma jurídica pura 
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                                ☠️ GABARITO ERRADO ☠️     Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)