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ID
400786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de normas constitucionais, teoria geral da constituição e
análise do princípio hierárquico das normas, julgue o item a
seguir.

O processo de mutação constitucional consiste em proceder a um novo modo de interpretar determinada norma constitucional, sem que haja alteração do próprio texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.
  • Certo
    É uma atualização da interpretação do texto sem a necessidade de alterá-lo. A exemplo do que ocorre no Art. 226, § 3º,CF.:

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
    Porém, a realidade diz que há união estável homoafetiva, portanto, o direito não tem como negá-la.
  • As mutações constitucionais exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.
  • Mutações ou transições constitucionais: "Considerar-se-á como transição constitucional a revisão informal do compromisso político formalmente plasmado na constituição sem alteração do texto constitucional. Em termos incisivos: muda o sentido sem mudar o texto".J. J. Gomes Canotilho (1995, p. 231)

    Assim, em síntese, a mutação constitucional altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. [...] Trata-se, pois, de mudança constitucional que não contraria a Constituição, ou seja, que, indireta ou implicitamente, é acolhida pela Lei Maior. [...] Em resumo, a mutação constitucional, para que mereça o qualificativo, deve satisfazer, portanto, os requisitos apontados. Em primeiro lugar, importa sempre em alteração do sentido, do significado ou do alcance da norma constitucional. Em segundo lugar, essa mutação não ofende a letra nem o espírito da Constituição: é, pois, constitucional. Finalmente, a alteração da Constituição se processa por modo ou meio diferentes das formas organizadas de poder constituinte instituído ou derivado. Anna Cândida da Cunha Ferraz (1986, p. 10/11):
     
  • GABARITO: CERTO

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
    CONCEITO:
    A palavra mutação significa mudança. Tem relação não com o aspecto formal do texto constitucional, mas sim com a INTERPRETAÇÃO dada à Constituição. Não são necessárias técnicas de revisão ou reforma constitucional para que o fenômeno se opere. A mudança social, que se dá com o passar do tempo, já faz com que a interpretação seja modificada.
  • A mutação constitucional é manifestação do Poder Constituinte Difuso.

  • Cabe ao Poder Constituinte Difuso alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, mas de modo informal, sem qualquer modificação na literalidade do texto. Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9ª Edição. 2015

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    Alternativa: CORRETA

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    Vamos deixar suor pelo caminho!
  • A mutação constitucional é ato ou efeito modificativo da constituição sem revisões formais do texto das disposições constitucionais. Trata-se do fenômeno a partir do qual as normas constitucionais se modificam sem revisões ou emendas textuais.

     

    Diferentemente das reformas constitucionais, que são inovações nos enunciados linguísticos da constituição introduzidas mediante procedimentos formais de emendas, as mutações constitucionais decorrem de processos informais de mudanças, a partir dos quais, independentemente de alterações textuais, atribuem-se novos sentidos à constituição.

     

    Exatamente por serem informais as mutações constitucionais, não se costuma identificar com precisão o "como" nem o "quando" se implementam. Daí se atribuir a responsabilidade pelas mutações constitucionais a um poder constituinte difuso.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • GAB C

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: OCORRE QUANDO há uma mudança na interpretação da norma (CF), sem a modificação do texto.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO:

    Há basicamente duas formas:

    1. Reforma Constitucional:
    2. Mutação Constitucional:

    (CESPE/PC-RR/2003) A mudança na Constituição exterioriza-se sob duas formas de atuação: a reforma constitucional — que, em seu sentido amplo, englobaria a revisão e a emenda — e a mutação constitucional. Esta última pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional.(CERTO)

    Vamos estudar a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Vem comigo!

    1) Corresponde ao processo INFORMAL de alteração do significado da CF:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A mutação constitucional corresponde ao processo formal de modificação do texto constitucional.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual a ela se atribui novo sentido, sem que se altere seu texto.(CERTO)

    (CESPE/TJ-AL/2008) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.(CERTO)

    2) Decorrente de uma NOVA INTERPRETAÇÃO:

    (CESPE/TRE-MT/2015) O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional.(CERTO)

    (CESPE/INCA/2010) O processo de mutação constitucional consiste em proceder a um novo modo de interpretar determinada norma constitucional, sem que haja alteração do próprio texto constitucional.(CERTO)

    3) NÃO ocorre mudança no texto constitucional:

    (CESPE/ANATEL/2006) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de revisão, atualização ou transição da Constituição SEM que haja mudança do texto constitucional.(CERTO)

    (CESPE/MPE-SE/2010) Tratando-se de mutação constitucional, o texto da constituição permanece inalterado, e alteram-se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional.(CERTO)

    4) Ocorre em virtude de uma evolução na situação de fato:

    (CESPE/TJ-RN/2013) A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto.(CERTO)

    5) Ou seja, é justificada pelas modificações na realidade fática e percepção do direito:

    (CESPE/DPE-AC/2017) A mutação constitucional é justificada pelas modificações na realidade fática e na percepção do direito.(CERTO)

    6) Muitas vezes decorrente de um caráter aberto e vago de muitas disposições constitucionais:

    (CESPE/TCE-PR/2016) O caráter aberto e vago de muitas das disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora e evolutiva, capaz de produzir, por vezes, uma mutação constitucional informal ou não textual.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    Deus é grande, a vitória está por vir!

  • (Certo)

    Pega a rima para nunca mais errar:

    Falou em mutação, lembra de difusão (poder constituinte difusor)

    Não altera a Constituição, mas permite nova interpretação