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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A livre iniciativa decorre do sistema econômico capitalista, no qual as decisões sobre oferta, demanda, preço, distribuição e investimentos não são feitas por um governo, mas pelas próprias empresas, ou seja, por particulares.
E o Poder Constituinte Originário é quem cria um novo ordenamento jurídico, sendo inicial, ilimitado e incondicionado. Por isso, ao criar a CF/88, ele legitima a vontade do povo (seu titular) que se posicionava a favor de um sistema capitalista de produção.
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Gustavo obrigada, ser ou não capitalista era minha dúvida.
valeu!
bons estudos
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. Um mnemônico para os fundamentos para facilitar: SO-CI-DI-VA-PLU
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Além de estar nos princípios fundamentais, também se encontra nos Princípios Gerais da Atividade Econômica, como um dos fundamentos da ordem econômica:
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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"o constituinte privilegia, portanto, o modelo capitalista" (Pedro Lenza, 2013)
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Valores sociais do trabalho e da livre -iniciativa: nos termos do art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda -se em dois grandes pilares, quais sejam, a valorização do trabalho humano e a livre -iniciativa. Assim, o constituinte, além de privilegiar o modelo capitalista, estabelece, como finalidade da ordem econômica, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando -se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo;
Alternativa: Certa
Fonte: Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza 16º Edição.
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Resumindo: gabarito CERTO
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A Livre iniciativa: Na CF assegura um direito ao brasileiro empresário Capitalista, ao partícipe efetivo da vida econômica do Estado, que nela poderá disputar o seu espaço protegido contra práticas ilícitas de mercado, monopólios e oligopólios.
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Valores SOCIAIS da livre iniciativa é o fundamento, não?
(valores sociais do trabalho E (valores sociais) da livre iniciativa)
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Nota 10 pro comentário do Gustavo. Eu não tinha entedido o teor da questão.
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.
GABARITO: CERTA.
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Certo
Ao enunciar a livre iniciativa como um dos fundamentos, a Constituição caracteriza nosso regime econômico necessariamente como capitalista, em que os agentes econômicos têm liberdade para desenvolver suas atividades. Veja que esse fundamento aparece ligado ao do trabalho.
Assegura-se uma relação harmoniosa entre capital e trabalho, reconhecendo o valor social do último.
Um detalhe interessante é que, no art. 170, ao enunciar os princípios gerais da atividade econômica, o espírito da Constituição é o mesmo. Segundo esse artigo, a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social
Prof Frederico Dias
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MOLE, MOLE, GALERA
O Capitalismo tem seu fundamento na livre iniciativa.
O reconhecimento constitucional da livre iniciativa faz da RFB um país capitalista. Logo...
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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Pessoal,
CORRETA
CF
Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
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Profº. Pedro Lenza, em sua obra "Direito Constitucional Esquematizado", diz:
"...nos termos do Art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda-se em dois grandes pilares, quais sejam, a valorização do trabalho humano e a livre-iniciativa. Assim, o constituinte, além de privilegiar o modelo capitalista, estabelece, como finalidade da ordem econômica, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 16ª ed. São Paulo : Saraiva, 2012. Páginas 1265/1266)
Bons estudos.
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Socialista que não seria, né galera?
GAB. CORRETO
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, é um estado democrático de direito que tem como fundamentos: SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralidade política
e ainda: Todo poder emana do povo que o exerce através de seus representantes ou nos termos da CF88.
Gabarito correto
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QUESTÃO CORRETA.
Valor Social do Trabalho e da Livre-Iniciativa: nosso constituinte configura o Brasil como um Estado obrigatoriamente capitalista e, ao mesmo tempo, assegura que, nas relações entre capital e trabalho será reconhecido o valor social deste último.
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(CESPE/PGE-ES/2008) A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.
GABARITO: CERTO
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fundamentos: SO CI DI VA PLU - livre
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralidade política
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Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais trazidos pela CF, jé correto afirmar que: A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista.