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ERRADO. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, conforme está disposto no § 2º do artigo 25 da Constituição.
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Questão errada, conforme art. 25, §2º, da CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
[...]
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
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Art. 25, Constituição Federal:
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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pessoal na boa eu só queria entender o motivo de ficar adicionando comentarios reptidos, o individuo coloca a mesma coisa
falo isso pois ja vi outros usuarios fazendo a mesma critica a esse tipo de prática e também sou da opinão que um comentário repetido:
a) nao ajuda
b) não acrescenta em nada a busca pelo conhecimento
c) transforma a área de comentario em um campo todo poluido
d) faz eu perder tempo com esse comentario ehhehehehehe
na boa pessoal isso e coisa de criança ou papagaio
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Concordo com o cabrito..
Digo, Carneiro... kkkkkkkkkkk
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Já disse e repito: PONTUAÇÃO ACUMALADA POR COMENTÁRIOS - REPETIDOS - NÃO VAI PASSAR VOCÊ NA PROVA!
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Organização Político-Administrativa do Estado ; Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO: CERTA.
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Andrea Torres,
Não concordo com você. Os comentários repetidos dão mais segurança e ajudam a fixar o conhecimento.
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Falou em concessão e do estado.
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Art 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
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Falou em GÁS CANALIZADO, falou em estado.
Falou em LOCAL, falou de municípios.
Essas dicas me ajudaram a decorar e entender o assunto! Pois apesar de parecer um tema fácil, derruba muita gente boa!
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Cabe aos Estados e não a União. (Art 25, § 2º)
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(E)
Segue dica:
Gás Natural --------> União
Gás Canalizado---> Estado
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Outras, da cespe, que ratificam o entendimento:
O transporte por meio de condutos de gás natural que se originam da Bolívia e chegam até as capitais brasileiras é uma atividade que se constitui monopólio da União.(C)
Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(C)
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Gabarito: Errado
Gás canalizado --- Competência do Estado.
Gás natural --- Competência exclusiva da União.
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Gaba: ERRADO
Gás canalizado ~> Estado
Gás natural ~> União
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Gás Natural > Exclusiva da União
Gás Canalizado > Competência do Estado
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COMPETÊNCIAS:
UNIÃO = gás natural.
ESTADO/DF = gás canalizado.
MUNICÍPIO = gás gaseificado.
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Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.
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Gás canalizado é dos estados.
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Gás natural -> Nacional
Gás canalizado -> do estado