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ID
40081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

A revogação do ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e opera efeitos ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • Revogação gera efeitos ex nunc
  • Revogação: É ato administrativo discricionário (não se aplica ao ato vinculado, porque nestes não há conveniência e oportunidade) pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade.a)- Não retroage pois pressupõe um ato editado em conformidade com a lei; b)- seus efeitos se produzem a partir da própria revogação (ex nunc); c)- é ato privativo da administração; d)- não podem ser revogados os atos que já exauriram os seus efeitos, uma vez que a revogação não retroagem mais apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, ex: a administração concede dois meses de afastamento ao servidor e após este prazo os efeitos já estarão exauridos; e)- pressupõe ato que ainda esteja produzindo efeitos, ex: autorização para porte de arma ou de qualquer atividade sem prazo estabelecido; f)- não podem ser revogados atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão em relação ao ato anterior, ex: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato; g)- não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme Súmula nº 473 do STF - (A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial); g)- só quem pratica o ato ou quem tenha poderes explícitos ou implícitos para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, pode revogá-lo, trata-se de competência intransferível a não ser por força de lei; h)- pressupõe o contraditório no caso de desfazimento de processo licitatório, art. 49, § 3º da Lei de Licitações (8.666/93)
  • QUESTÃO CORRETA

    Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
  • É um macete meio bobo, mas que depois dele eu mais nunca errei Revogação x Anulação.

    Só basta saber que Revogação NUNCa retroage. Aí fica fácil saber que só sobrou ex-Tunc para anulação.
  • CORRETO
    A revogação do ato administrativo encontra-se respaldo no poder discricionário da administração, a qual qual tem certa liberdade em decidir ser o ato inconveniente e inoportuno, mesmo sendo este válido m sua origem. Assim, como a revogação é a retirada de um ATO PLENAMENTE VÁLIDO, os seus efeitos devem ser pro-ativos, isto é, não retroagindo, respeitando os direitos adquiridos. Portanto, se não retroagem, falamos que seus efeitos são EX-NUNC (para frente).

  • A revogação é um instrumento utilizado pela Administração publica para retirar do mundo jurídico os atos que foram editados em conformidade com a lei que com o transcorrer do tempo tornaram-se inoportunos e inconvenientes ao interesse publico. Ora, como o ato era legal, não há motivos para que a revogação retroaja desfazendo todos os efeitos jurídicos gerados pelo ato, pelo contrário, a revogação manterá todos os efeitos gerados pelo ato, visto que, tais efeitos foram gerados em conformidade com a lei, daí, chegamos a conclusão de que o objetivo do ato revogador é apenas impedir que o ato inoportuno e inconveniente continue a produzir efeitos válidos, entretanto indesejáveis ao interesse publico. Por todos esses motivos é que ela (revogação) não retroage, possui efeitos ex nunc.

     

    Gabarito: CERTO

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.

    GABARITO: CERTA.

  • A anulação opera efeitos retroativos, “ex tunc”, sendo reconhecida a ilegalidade do ato, todos os seus efeitos nocivos devem deixar de existir.

    Revogação, conveniência e oportunidade da Administração Pública, percebe-se que deixou de ser oportuno e conveniente ao atendimento do interesse público. Não pode ser praticada pelo Poder Judiciário, opera efeitos “ex nunc”, permanecendo válidos os atos praticados na vigência do ato revogado,efeitos prospectivos.

    CURIOSIDADEex tunc, que significa em latim "desde então", significa que determinada decisão, sobre fato no passado, possui efeitos "desde a data do fato no passado". Já ex nunc, que significa em latim "a partir de agora", significa que os efeitos da decisão não valem desde a data de ocorrência do fato discutido, mas apenas a partir da data da decisão.

    Ex TTTTunc = ReTTTTroage

    Ex NUNC = NUNCA Retroage

    OU 


    PRO EX NUNCA MAIS


    ANULAÇÃO = ILEGALIDADE = EX TUNC = RETROATIVOS


    REVOGAÇÃO= LEGAL = EX NUNC = PROSPECTIVOS


    GABARITO CERTO

  • Se o ato for ilegal ( ou inválido): anula (efeito "ex tunc")

     

    Se o ato for inconveniente ou inoportuno : revoga (efeito "ex nunc")

  • Opera efeitos ex nunc (ou prospectivos, para frente), pois em regra esses atos são válidos, sendo assim, não há motivos de operar efeitos ex tunc (retroativos), ou seja, qual seria o sentido de se anular um ato legal desde o início com efeitos retroativos?

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Revogação~~> Ex-nunc = Nunca volta~~> Não retroage, ou seja, REVOGA efeitos dali para frente.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.