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Revogação gera efeitos ex nunc
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Revogação: É ato administrativo discricionário (não se aplica ao ato vinculado, porque nestes não há conveniência e oportunidade) pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade.a)- Não retroage pois pressupõe um ato editado em conformidade com a lei; b)- seus efeitos se produzem a partir da própria revogação (ex nunc); c)- é ato privativo da administração; d)- não podem ser revogados os atos que já exauriram os seus efeitos, uma vez que a revogação não retroagem mais apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, ex: a administração concede dois meses de afastamento ao servidor e após este prazo os efeitos já estarão exauridos; e)- pressupõe ato que ainda esteja produzindo efeitos, ex: autorização para porte de arma ou de qualquer atividade sem prazo estabelecido; f)- não podem ser revogados atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão em relação ao ato anterior, ex: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato; g)- não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme Súmula nº 473 do STF - (A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial); g)- só quem pratica o ato ou quem tenha poderes explícitos ou implícitos para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, pode revogá-lo, trata-se de competência intransferível a não ser por força de lei; h)- pressupõe o contraditório no caso de desfazimento de processo licitatório, art. 49, § 3º da Lei de Licitações (8.666/93)
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QUESTÃO CORRETA
Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
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É um macete meio bobo, mas que depois dele eu mais nunca errei Revogação x Anulação.
Só basta saber que Revogação NUNCa retroage. Aí fica fácil saber que só sobrou ex-Tunc para anulação.
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CORRETO
A revogação do ato administrativo encontra-se respaldo no poder discricionário da administração, a qual qual tem certa liberdade em decidir ser o ato inconveniente e inoportuno, mesmo sendo este válido m sua origem. Assim, como a revogação é a retirada de um ATO PLENAMENTE VÁLIDO, os seus efeitos devem ser pro-ativos, isto é, não retroagindo, respeitando os direitos adquiridos. Portanto, se não retroagem, falamos que seus efeitos são EX-NUNC (para frente).
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A revogação é um instrumento utilizado pela Administração publica para retirar do mundo jurídico os atos que foram editados em conformidade com a lei que com o transcorrer do tempo tornaram-se inoportunos e inconvenientes ao interesse publico. Ora, como o ato era legal, não há motivos para que a revogação retroaja desfazendo todos os efeitos jurídicos gerados pelo ato, pelo contrário, a revogação manterá todos os efeitos gerados pelo ato, visto que, tais efeitos foram gerados em conformidade com a lei, daí, chegamos a conclusão de que o objetivo do ato revogador é apenas impedir que o ato inoportuno e inconveniente continue a produzir efeitos válidos, entretanto indesejáveis ao interesse publico. Por todos esses motivos é que ela (revogação) não retroage, possui efeitos ex nunc.
Gabarito: CERTO
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades;
A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.
GABARITO: CERTA.
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A anulação opera efeitos retroativos, “ex tunc”, sendo reconhecida a ilegalidade do ato, todos os seus efeitos nocivos devem deixar de existir.
Revogação, conveniência e oportunidade da Administração Pública, percebe-se que deixou de ser oportuno e conveniente ao atendimento do interesse público. Não pode ser praticada pelo Poder Judiciário, opera efeitos “ex nunc”, permanecendo válidos os atos praticados na vigência do ato revogado,efeitos prospectivos.
CURIOSIDADE: ex tunc, que significa em latim "desde então", significa que determinada decisão, sobre fato no passado, possui efeitos "desde a data do fato no passado". Já ex nunc, que significa em latim "a partir de agora", significa que os efeitos da decisão não valem desde a data de ocorrência do fato discutido, mas apenas a partir da data da decisão.
Ex TTTTunc = ReTTTTroage
Ex NUNC = NUNCA Retroage
OU
PRO EX NUNCA MAIS
ANULAÇÃO = ILEGALIDADE = EX TUNC = RETROATIVOS
REVOGAÇÃO= LEGAL = EX NUNC = PROSPECTIVOS
GABARITO CERTO
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Se o ato for ilegal ( ou inválido): anula (efeito "ex tunc")
Se o ato for inconveniente ou inoportuno : revoga (efeito "ex nunc")
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Opera efeitos ex nunc (ou prospectivos, para frente), pois em regra esses atos são válidos, sendo assim, não há motivos de operar efeitos ex tunc (retroativos), ou seja, qual seria o sentido de se anular um ato legal desde o início com efeitos retroativos?
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Em miúdos:
Revogação~~> Ex-nunc = Nunca volta~~> Não retroage, ou seja, REVOGA efeitos dali para frente.
Vou ficando por aqui, até a próxima.