SóProvas


ID
400813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
julgue os itens a seguir.

À exceção das medidas provisórias em vigor na data da sua convocação, que serão automaticamente incluídas na pauta de convocação, o Congresso Nacional somente poderá deliberar sobre matéria para as quais foi convocado, durante as sessões legislativas extraordinárias. Essa convocação ocorre mediante pagamento de parcela indenizatória.

Alternativas
Comentários
  • Errada, artigo 57 da CF
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Parágrafo com redação dada pela Emenda constitucional nº 50, de 2006) § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Bons Estudos
  • Eu não entendi!!!Será que alguem poderia explicar de forma mais clara essa questão???
  • Questão ERRADA: À exceção das medidas provisórias em vigor na data da sua convocação, que serão automaticamente incluídas na pauta de convocação. o Congresso Nacional somente poderá deliberar sobre matéria para as quais foi convocado, durante as sessões legislativas extraordinárias. Essa convocação ocorre mediante pagamento de parcela indenizatória.

    No artigo 57 da CF está previsto o trecho que comprova o equívoco: No § 7º está prevista a vedação ao pagamento de parcelas indenizatórias em razão dessa convocação extraordinária.

    E no 
    § 8º está prevista a primeira parte da questão que está correta. "Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação".

    Espero ter ajudado xD

  • ok galera, entendi o que diz o texto da lei! Mas não soube interpretar, "enxergar" como isso funciona na prática! Será que alguém poderia ajudar? parcela indenizatória??? Pra mim isso é tão absurdo que não deveria nem ser objeto de texto de lei! Ou será que estou boiando na maionese?
  • Mari,

    O ponto é que os Senadores e Deputados Federais não terão direito de receber parcela indenizatória (como se fosse hora extra) no caso das sessão extraordinária.
  • Mari, 

    O seu raciocínio está corretor, eis que não deveria sequer ser cogitado pagamento de verbas extras as parlamentares por ocasião do salário que já ganham, atualmente no montante de R$ 26.723,13 oriundo de uma pequena alteração em 2010 (decreto legislativo nº 805 de 20.12.2010), acarretando em um aumento "irrisório" de 61,84%...

    No entanto, nem sempre esse raciocínio foi assim. Digo isso porque foi somente através da EC nº 50/2006, em resposta aos anseios da própria sociedade, que passou a ser condenado (e, portanto, proibido) o pagamento de qualquer valor extra durante a convocação extraordinária (período compreendido entre o recesso parlamentar que vai do dia 23 de dezembro à 01 de fevereiro** e 18 de julho ao dia 31 de julho). Antes desta emenda, a "festa" de verba extra rolava solta em caso de convocações extraordinária e, é claro, sempre davam um jeitinho de realizar tais reuniões nos períodos de recesso parlamentar...e aposto que não era por vontade de trabalhar rsrs...

    Atualmente, portanto, por força da emenda mencionada, nãp poderá haver o pagamento de parcela indenizatória por ocasião de convocação extraodinárias. Vale lembrar que esta regra é aplicável também na esfera estadual e municipal, por força da simetria e da própria moralidade administrativa. 

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos companheiros de luta! =D


    ** Salvo em caso de sessão preparatória para a posse das mesas diretoras em que a sessão ordinaria começará mais cedo, ou seja, no dia 01 de fevereiro, a qual ocorre no primeiro ano da legislatura, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediantamente superior.
  • Art 57, §§ 7 e 8, da CF.

    Convocação Extraordinária

    Presidente do Senado (convoca = ato vinculado) para tratar sobre:

    - Estado de Defesa;

    - Estado de Sítio;

    - Intervenção Federal;

    - Dar posse ao Presidente e Vice da República.


    Presidente da Câmara ou Presidente do Senado ou Presidente da República ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas (convoca= ato discricionário) para tratar sobre:

    - caso de urgência ou interesse público relevante  (neste caso ainda exige aprovação de maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional).


    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcelas indenizatória, em razão da convocação.
    (este parágrafo foi acrescido ao texto constitucional com o advento da EC nº 50/2006)

  • À exceção das medidas provisórias em vigor na data da sua convocação, que serão automaticamente incluídas na pauta de convocação, o Congresso Nacional somente poderá deliberar sobre matéria para as quais foi convocado, durante as sessões legislativas extraordinárias. Essa convocação NÃO ocorre mediante pagamento de parcela indenizatória.

  • Eles já têm "aquele" salário todo mês, para mim, já seria inconstitucional ainda ter que pagar por convocação extraordinária.

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

     

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

     

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

  • Segundo STF ADI 4587 MC/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.08.2011, diz que prevê o pagamento de valores a deputados estaduais pela presença em sessões extraordinárias.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.