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ID
400822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao processo legislativo, julgue os itens que se
seguem.

Nas Casas do Congresso Nacional, as emendas constitucionais são aprovadas com quorum de três quintos dos componentes de cada uma, em dois turnos de discussão e votação.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    Bons Estudos
  • Gabarito: Certo
    A subseção II Da emenda à Constituição da CF/88, art. 60 §2º CF/88 traz exatamente o enunciado da questão.
    Somente na redação houve a troca: de três quintos dos componentes de cada uma e dois turnos de discussão e votação.

    Segue a redação do artigo: " A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
  • A palavra quorum não torna errada a questão?
    Afinal o que a CF exige é a aprovação de 3/5 dos membros  de cada casa e não a presença de 3/5 dos componentes.

  • Pois é, eu caí no mesmo erro. Achava que quórum dizia respeito ao número de presentes na sessão, não ao número de votos. Alguém sabe explicar melhor isso?

    Sds,
  • Mesma interpretação de Lucas e David. 
    Quorum não é a mesma coisa que votação.
  • Meu comentário: quórum é uma palavra latina e significa "o número requerido de assistentes a uma sessão de qualquer corpo de deliberação ou parlamentar para que seja possível adaptar uma decisão válida".

    Portanto, nas Casas do Congresso Nacional, as emendas constitucionais são aprovadas com quorum de três quintos dos componentes de cada uma, em dois turnos de discussão e votação.

    Logo, questão CORRETA.
    Ademir.
  • Galera,
    Existe o quórum de aprovação e o quórum de deliberação. No caso a questão se referia ao quórum de aprovação.

  • ITEM CORRETO

    RESUMINDO TODO PROCESSO DE EMENDA

     Emenda Constitucional
    Manifestação do Poder Reformador (poder constituinte derivado reformador).
    Objetivo– Modificar disposições da Constituição.
    Objeto– qualquer matéria.
    Hierarquia – Após integradas ao texto da Constituição, gozam de supremacia igual à das oriundas do Poder Constituinte Originário.
    Limites – materiais (cláusulas pétreas), procedimentais ou formais e circunstanciais.

    Iniciativa – Art. 60, caput. Quem pode propor uma PEC:

    Art. 60. AConstituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - Do Presidente da República;
    III - De mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. – Ver art. 180 do Regimento Interno do Senado Federal  
      Quórum – APROVAÇÃO de 3/5 sobre o total de membros de cada casa, que equivale a 60%.
    Tramitação – é aprovada em 2 turnos em cada casa (2 turnos na Câmara, 2 turnos no Senado).
    Rejeição – proibição absoluta do princípio da irrepetibilidade (art. 60, § 5º).
    Promulgação – é feita conjuntamente pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não é pela Mesa do Congresso.
    Obs.: As Emendas Constitucionais não são sujeitas a sanção presidencial.
  • CERTO

     

    Procedimento=  Aprovação em duas sessões, nas duas casas do Congresso, por no mínimo 3/5 dos membros.

     

    OBS: Os tratados internacionais de direitos humanos, quando aprovados da mesma forma, têm status de emenda constitucional.