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ID
400828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e dos princípios gerais da
atividade econômica, julgue os itens subsequentes.

Compete à União, em território federal, recolher os impostos estaduais e, se o território não for dividido em municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. De acordo com o artigo 147 da Constituição que segue transcrito: "Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".
  • Território Federal: denominação para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente à União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmenbramento, dele exigindo -se a aprovação popular através de plebiscito e lei complementar. 

    Art 147 CF88: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e se, o território não for dividido em municipios, cumulativamente, os impostos municipais, ao Distrito federal cabem os impostos municipais.
  • CERTA
    Tive dúvida quando a questão falou de impostos municipais, pois já que é vedado ao DF se dividir em municípios achei que não fosse competente para arrecadar impostos municipais. Contudo o DF possui competência híbrida, ou seja, acumula funções que cabem aos estados-membros e as que cabem aos municípios. Desta forma não há erro na questão. Para ficar mais fácil é só lembrar que é o próprio DF que recolhe IPTU, ISS e ITBI, todos impostos municipais.
  • A questão cobra a letra da LEI. Para quem só estudou por livros e/ou pdf´s, a primeira vista pode pensar que o final dela está incompleto, faltando ao DF as competências relativas aos impostos estaduais.

    Por isso, além de uma boa obra de direito constitucional também é importante ler a "constituição pura"

  • CORRETO

     

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

    --
    COMPETE UNIÃO 
    - IMPOSTOS ESTADUAIS (NO TERRITÓRIO FEDERAL) +
    - IMPOSTOS MUNICIPAIS (CASO TERRITÓRIO NÃO SEJA DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS)

    COMPETE AO DF
    - IMPOSTOS MUNICIPAIS (DOS MUNICÍPIOS DO TERRITÓRIO FEDERAL)