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ID
400834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e dos princípios gerais da
atividade econômica, julgue os itens subsequentes.

Segundo a CF, há vedação expressa às empresas públicas e às sociedades de economia mista de gozarem privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Correta, artigo 173 da CF.
    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    EXCEÇÃO a essa regra apontada por Alexandrino e Vicente Paulo, consite na concessão de incentivos a empresas públicas ou sociedade de econômia mista que esteja prestando serviço em regime de monopólio. Ex. Petrobrás

    Bons Estudos
  • Complementando o comentário do Maranduba:
    Ao julgar o RE 407099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 22.06.2004, o STF entendeu que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública federal faz jus à imunidade tributária dispensada às pessoas políticas e que é estendida às autarquias e fundações públicas, no que refere ao patrimônio, a renda e aos serviços vinculados às suas finalidade essenciais ou às delas decorrentes.
    Nesse julgado, o ilustre relator sustentou a necessidade de se distinguir a empresa pública que presta serviço público da que exerce atividade econômica, empresarial, concorrendo com privadas. Ao fazer essa disntinção, decidiu o relator equiparar, para efeito de imunidade tributária, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos às autarquias. Outros julgados do STF têm nos direcionado ao entendimento que as empresas públicas e sociedade de economia mista que têm como atividade a prestação de serviço público  (exclusivo) estão amparadas pela imunidade tributária. 
    Por fim, podemos afirmar que, atualmente, segundo jurisprudência do STF, as empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de servios públicos  (obrigatório/exclusivo) sao alcançadas pela imunidade tributária recíproca disposta no art. 150, VI, a, da Constituição, combinado com o §2º do mesmo artigo.

    Direito Adm. Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 65
  • Errei sabendo a questão.

  • nao entendi a pergunta...

  • Presumi que isso causaria uma concorrência desleal.