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ID
40084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os atos administrativos não têm poder de coercibilidade em relação aos particulares, visto que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada Refere-se ao Princípio da IMPERATIVIDADE: O ato administrativo é uma declaração unilateral do Estado que produz efeitos imediatos, independentemente da vontade particular. Por ser um ato praticado ex vi legis, é dispensada a vontade particular. A imperatividade (coercibilidade) decorre da lei, da supremacia do interesse público. “Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Decorre da coercibilidade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato (obrigação de dar, fazer ou não-fazer), sem precisar se socorrer previamente do Poder Judiciário.
  • O atributo da imperatividade significa que os atos administrativos podem ser praticados independentemente ou até mesmo contrário à vontade de seus destinatários. Trata-se de uma decorrência do denominado poder extroverso da Adminsitração Pública, segundo o qual o POder Público pode atingir esferas judiciais alheias, inclusive com a constituição de obrigações, independentemente da aceitação daquele que é alcançado pela atividade administrativa.
  • ACHO QUE O ERRO ESTÁ NA COERCIBILIDADE, QUE É UM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA, E NÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
    .
    P  -> PRESSUNÇÃO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE
    I   -> IMPERATIVIDADE
    T  ->TIPICIDADE
    A  ->AUTO-EXECUTORIEDADE

     Falando sobre a IMPERATIVIDADE

     É a possibilidade da adm. Ímpor os seus atos aos particulares, independentemente da concordância deles
    -> DECORRE DO PODER EXTROVERSO.
  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.


    A coercibilidade é a possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública, serem impostas coativamente aos administrados, inclusive mediante o emprego de força. A Administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento do ato de polícia, caso o particular resista.

    Independe de prévia autorização judicial há imposição coercitiva dos atos de polícia, mas sujeita a verificação posterior quanto à legalidade, sendo que, se for comprovado que ocorreu excesso ou desvio de poder, ensejará a declaração de nulidade do ato e reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos.

    Para Maria Sylvia Di Pietro7, a coercibilidade é [...] indissociável da auto-executoriedade. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a auto-executoriedade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como “a imposição coativa das medidas adotadas pela administração”.



    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO
  • ATENÇÃO: IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. PEGADINHA SACANA DO CESPE.

  • ERRADA!


    A coercibilidade é uma das facetas do atributo da imperatividade. É o meio pelo qual a Administração pode exigir, por meios indiretos, o cumprimento de suas determinações (manifestações de vontade). Obviamente não estará presente em todo ato administrativo, assim como não o está a imperatividade.


    Mas o erro da questão está na justificativa invocada para que o ato não tenha coercibilidade. É justamente o contrário do que a questão afirma. É certo que "ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei", mas a coercibilidade, assim como todo ato adm válido, retira seu fundamento de validade da lei, sendo portanto o ato administrativo dotado de coercibilidade em razão de estar pautado na lei (ou seja, o contrário do que foi afirmado na questão).


    Bons estudos galera!!

  • Imperatividade ou coercibilidade

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    Mazza, Gabarito errado.

  • Atributos do Ato administrativo (LEITE)

    Presunção de Legitimidade - O ato administrativo é valido até que se prove o contrário.

    Exigibilidade  - Possibilidade de a Adm. Púb.aplicar sanções sem necessidade de ordem judicial.

    Imperatividade - Possibilidade de a Adm. Púb. criar unilateralmente obrigações a terceiros.

    Tipicidade - Não se pode alterar a finalidade específica de um certo ato.

    auto(Executoriedade) - Possibilidade de a Adm. Púb. usar a força física para coerção direta sem autorização judicial prévia.

     

    É justamente o atributo da imperatividade que permite a administração pública coagir terceiros a fazerem alguma coisa.

  • GABARITO: ERRADO.



    Imperatividade: Rigorosamente traduz a possibilidade de a Administração Pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor restrições.

    A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que esxtravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a independemente da anuência prévia de qualquer pessoa.



    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, página 559, 2017.

  • Errado. ❌

    ATO ADMINISTRATIVO

    ➥ Considerado uma espécie de ato jurídico, o ato administrativo é uma declaração do estado, ou de quem atua em seu lugar, por delegação, concessão ou permissão, no exercício dos poderes-deveres públicos, manifestada mediante providências complementares da Lei e sujeita a controle judicial.

    • Dessa forma, um Ato Administrativo é:

    Considerado uma espécie de ato jurídico;

    Declaração do Estado ou de quem atua em seu lugar; e

    Sujeito ao controle judicial.

    • Logo,

    Os atos administrativos têm poder de coercibilidade em relação aos particulares!

  • Uma dica do professor : coercibilidade é a mesma coisa que imperatividade , quando se tratar de ato administrativo. Quando for poder de polícia, coercibilidade significa coerciblidade mesmo.

    Para aqueles que ficam em dúvida quando se fala em coercibilidade em questões de atos administrativos, é a mesma coisa que imperatividade.