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ID
400840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, julgue os seguintes itens.

O processo administrativo pode ser instaurado de ofício, por iniciativa da administração, ou a pedido do interessado. Caso instaurado a pedido deste, será vedado à administração impulsionar e instruir o processo, em atenção ao princípio da oficialidade.

Alternativas
Comentários
  • o princípio da oficialidade diz exatamente ao contrário. este é o erro da questão

    "Caso instaurado a pedido deste, será vedado à administração impulsionar e instruir o processo, em atenção ao princípio da oficialidade."

    abraços
  • Não entendi, a resposta do colega acima é exatamente o enunciado da questão, qual o erro da questão então?
  • No art. 2º parágrafo único inciso XII da lei 9784 está assim:

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Por isso o erro da questão, não é vedado à administração impulsionar.

    FORÇA RUMO À APROVAÇÃO!
  • Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo
    CAPÍTULO X

    DA INSTRUÇÃO

            Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

            
    Bons estudos!

  • O artigo 2º, parágrafo único, inciso XII da Lei 9.784 embasa a resposta correta (ERRADO):

     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    ...

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • O princípio da oficialidade, ou impulso oficial, significa que depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final. O processo, nada mais é, senão uma sequência de atos. Assim, pelo princípio da oficialidade, uma vez iniciado o processo, a administração dá sequência a esses atos DE OFÍCIO (daí vem a palavra "oficialidade") - ou seja, independente de provocação -, para que o processo tenha seguimento. Também se aplica aos processos judiciais.
  • A primeira parte da assertiva (que está correta) foi retirada do art. 5° da Lei 9.784/99:

    "Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado".
  • É sempre à Administração que compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete dar a ele o prosseguimento, atém a decisão final.

    Princípios expressos na Lei 9784/99:
    • Legalidade
    • Finalidade
    • Motivação
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
    • Moralidade
    • Ampla Defesa
    • Contraditório
    • Segurança Jurídica
    • Interesse Público
    • Eficiência
    Princípios Informadores dos Processos Administrativos:
    • Legalidade Objetiva
    • Oficialidade
    • Informalismo
    • Verdade Material
    • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
    Fonte: Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • GABARITO: ERRADO

    Basta dizer que o princípio da oficialidade também é conhecido como princípio do impulso oficial do processo. A Administração tem interesse em dar prosseguimento no processo até sua decisão final. Logo, pode impulsionar e instruir o processo, justamente por conta do princípio da oficialidade.
  • questao grotesca kkkk soh quem nunca estudou a lei não saberia responder
  • Errado!

    Em decorrência do princípio da oficialidade, havendo interesse da administração, ela poderá impulsionar e instruir o processo, mesmo que este tenha sido iniciado a pedido do interessado.

  • boaaaaaaaaaaaa