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ID
400849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chefe do departamento responsável por fiscalizar os
grandes devedores da Receita Federal do Brasil (RFB) revelou ao
seu irmão os critérios utilizados pelo órgão para descobrir quais são
os maiores devedores de tributos do país. Diante da constatação de
que tal informação é sigilosa, a RFB abriu procedimento
administrativo para apurar a responsabilidade disciplinar desse
chefe. Instaurado o processo administrativo disciplinar, a comissão
citou-o para apresentar defesa escrita. O referido chefe, contudo, se
negou a apor o ciente na cópia da citação.

Acerca dessa situação hipotética e do processo administrativo
disciplinar, julgue os itens subsequentes.

O processo administrativo disciplinar rege-se pelo princípio da tipicidade cerrada. Assim, a administração só poderia instaurar o processo contra o referido chefe se a legislação que arrola os atos sujeitos à sanção disciplinar dispusesse que a revelação do segredo, do qual o servidor se apropriou em razão do cargo, constituiria uma infração funcional.

Alternativas
Comentários
  • tipicidade cerrada ou fechada quer dizer que tem que está adstrito aos termos da lei, porém isso é mais aplicado em outras searas punitivas como a penal, todavia há parte da doutrina administrativa que afirma que tal princípio tem aplicação em alguns casos na seara administrativa. Na seara administrativa temos em regra tipicidade aberta, pois guiada pelo princípio da verdade material.

    Artigo: 
    http://jus.com.br/revista/texto/22920/improbidade-administrativa-uma-abordagem-critica

    Jurisprudência

    3. TIPICIDADE PENAL FECHADA E TIPICIDADE DISCIPLINAR ABERTA. DISTINÇÃO. INTERAÇÃO ENTRE AÇÃO PENAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Os “tipos” disciplinares programados pela LOMAN que alicerçam a imposição de sanções disciplinares são evidentemente mais abertos que os tipos penais.

    Bons estudos
  • GABARITO: ERRADO.
    Diferentemente do direito penal, em que prevalece o princípio da tipicidade cerrada, no direito administrativo a legislação permite certa margem de escolha da penalidade a ser aplicada ao servidor público. Assim, diante do descumprimento de um dever administrativo o servidor poderá, após o trâmite regular do processo administrativo disciplinar, sofrer uma sanção. Vale lembrar que nos artigos 116 e 117 estão elencados, respectivamente, os deveres e proibições relativos ao regime estatutário federal. Nota-se, pela leitura dos dispositivos, que se trata de relação meramente exemplificativa. Nessa perspectiva, se posiciona Maria Sylvia Zanella: Não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal. A maior parte das infrações não é definida com precisão, limitando-se a lei, em regra, a falar em falta de cumprimento dos deveres, falta de exação no cumprimento do dever, insubordinação grave, procedimento irregular, incontinência pública; poucas são as infrações definidas, como o abandono de cargo ou os ilícitos que correspondem a crimes ou contravenções. Isso significa que a Administração dispõe de certa margem de apreciação no enquadramento da falta dentre os ilícitos previstos na lei, o que não significa possibilidade de decisão arbitrária.(PIETRO, 2004, p. 534).
    FONTE: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=1d98edfd003bcd59
  • Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)
  • Além desse do erro sobre o príncipio da tipicidade cerrada (já explicado pelos colegas acima), destaco o erro onde a questão diz que só poderia instaurar o processo se a legislação arrolar (descrever) os atos sujeitos a sanção. Basta pensarmos no príncipio da legalidade, que diz que o administrador público só deve fazer o que a lei autoriza, ou seja, o que não estiver escrito em lei poderá estar sujeito a punição.

    Portanto item Errado.
  • Vai uma dica aos concurseiros que, não havendo muito tempo para o estudo de qualquer disciplina jurídica, foquem pricipalmente nos pontos PRINCIPIOLÓGICOS (nos principios propriamente ditos), pois, em 90% dos casos, eles os ajudaram a acertar a questão. Então, não economizem tempo ao estudarem os princípios, pois eles faram a diferença entre o ´´não entendi PN`` e o ´´não sei, mas isso é lógico``. 

    Tendo em mente que o direito administrativo, adota expressamente, tanto nos atos quanto em seu processo o Princípio da Moralidade e da Probidade administrativa, é de se concluir que, sua atuação e responsabilidade funcional deve observância a lei, a ética, moralidade, boa-fé, e a honestidade para com o interesse público, sendo impossível, alencar taxativamente, todas as hipóteses de infrações funcionais.  

    Espero ter ajudado
  • Desconhecia esse princípio da tipicidade cerrada, mas imaginei que algo cerrado seria uma coisa mais fechada, sem nenhuma margem de discricionariedade. Além do mais, o PAF tem como um dos princípios a "Atipicidade".

    Conforme Ricardo Alexandre e João de Deus, "no direito administrativo a regra é que as infrações sejam descritas a partir de conceitos indeterminados, por exemplo, "falta grave", cujo enquadramento deverá ser objeto de juízo discricionário da autoridade responsável. (...) A aplicação do princípio, contudo, deve ser feita em sintonia com o princípio da razoabilidade, pois o grau de discricionariedade de que desfruta a autoridade administrativa não pode chegar ao extremo de lhes permitir abusos ou decisões não motivadas ou, o que é pior, motivadas por meros caprichos."

    Questão errada!

  • EMBORA NÃO SEJA A REGRA GERAL, NEM TODAS AS INFRAÇÕES SÃO TIPIFICADAS EM LEI, HÁ QUE SE FALAR EM DISCRICIONARIEDADE DIANTE DE UM CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, COMO EXEMPLO: A BOA-FÉ, A CONDUTA ESCANDALOSA, A MORALIDADE PÚBLICA...



    GABARITO ERRADO
  • Nunca tinha ouvido esse princípio, mas acertei kkk 

    "Tipicidade cerrada"  cerrada=absoluta, fechada, hermética... mas nada no direito é absoluto!!