Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
Em razão do termo “revelação”, empregado na descrição típica do inciso IX do art. 132, que exprime implicitamente a noção de uma ação provida de consciência e de vontade, o elemento subjetivo somente compreende o dolo, direito e indireto, este eventual ou alternativo. A culpa, nas modalidades de imperícia, imprudência ou negligência, que dê azo ao conhecimento do segredo por terceiros não autorizados, não consubstancia o tipo em pauta, podendo, contudo, caracterizar infração disciplinar residual, a exemplo da inobservância do dever de “zelo”.
A objetividade jurídica corresponde à regularidade e à continuidade do serviço público e ao dever de não lesão, afeto à Administração Pública. O dever de não lesão decorre da possibilidade de a violação de sigilo provocar danos morais e ou materiais ao Estado ou a particulares, relacionados aos documentos internos protegidos. Não obstante essa possibilidade de dano, este não é de ocorrência necessária para a consumação da infração, configurando-se, assim, espécie de ilícito formal.
O sujeito ativo é o servidor público que age ou se omite no dever de tutela do segredo funcional.
O sujeito passivo imediato é a Administração Pública.
O sujeito passivo mediato, constante, é o corpo social, destinatário dos serviços públicos e legitimador do interesse público.
O sujeito prejudicado é o administrado que eventualmente tenha sofrido dano ou mora no atendimento de seus direitos frente ao Estado-administração.
O elemento subjetivo compreende o dolo, direto ou indireto alternativo ou eventual, sem, contudo, contemplar a culpa, nas suas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia.
A tentativa de revelação de segredo não é punível no tipo em análise por falta de previsão legal, podendo se subsumir a outro tipo residual, a exemplo da infração disciplinar de “improbidade administrativa”, ou inobservância do “dever de lealdade” ou inobservância do dever de “guardar sigilo sobre assuntos da repartição”.
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Bons estudos