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ID
400855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chefe do departamento responsável por fiscalizar os
grandes devedores da Receita Federal do Brasil (RFB) revelou ao
seu irmão os critérios utilizados pelo órgão para descobrir quais são
os maiores devedores de tributos do país. Diante da constatação de
que tal informação é sigilosa, a RFB abriu procedimento
administrativo para apurar a responsabilidade disciplinar desse
chefe. Instaurado o processo administrativo disciplinar, a comissão
citou-o para apresentar defesa escrita. O referido chefe, contudo, se
negou a apor o ciente na cópia da citação.

Acerca dessa situação hipotética e do processo administrativo
disciplinar, julgue os itens subsequentes.

O referido chefe deve ter sido citado por mandado, expedido pelo presidente da comissão, para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição. O mandado tinha de ser acompanhado de termo de indiciação, com a especificação dos fatos a ele imputados e as respectivas provas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
            § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
            § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

    Bons Estudos

  • Certa mesmo, VALEU BERÉ!!!!!!!!!!
  • O conteúdo dessa questão está na Lei 8.112/90 e não na Lei 9.784/99

    Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

        § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

  • Prezados, se alguém puder ajudar, me ocorreu dúvida quanto ao mandado ter de ser acompanhado do termo de indiciação. Isso não consta na Lei 8112/90, visto que os dispositivos citados nos comentários acima informam quanto à indiciação do servidor, no caput do art. 161, e no parágrafo primeiro vem disciplinada a necessidade de citação por mandato. A meu ver, não há como concluir que do mandado de citação deva constar o termo de indiciação e muito menos as provas na qual esta se baseia.
    Se alguém puder esclarecer ficarei muito agradecida.
    Quanto ao colega que posta comentários com o gabarito da questão, o faz porque aqueles que não são assinantes não dispõem de todos os resultados (somente as 10 primeiras questões), e resolvem a questão sem saber se acertaram ou não, tendo como base apenas os comentários, que nem sempre são conclusivos. Por isso acho totalmente inadequado criar comentário só pra esculhambar o cara que está fazendo um favor aos que usam sem pagar. Melhor do que zoar o cidadão, é melhor pedir aos administradores do site que somente pagantes possam acessá-lo (já que tais comentários irritam tanto alguns).
  • Karmen, o comentário do colega é desnecessário, tendo em vista que a questão já tem vários comentários explicando o porque de a assertiva estar certa ou errada. Isso só polui.
  • Fiquei com a mesma dúvida da Karmen...