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ID
40087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo e somente atuam após provocação das respectivas casas legislativas.

Alternativas
Comentários
  • De fato os tribunais de conta são órgãos auxiliares do Poder legislativo, porém isso não restringe sua atuação à provocação do referido poder. Isso fica bem claro quando a Constituição Federal, no art. 71, inc. IV, determina como uma das competências do Tribunal de Contas da União, "realizar, por iniciativa PRÓPRIA, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II". Errada, portanto, a assertiva.
  • Quem atua só sob provocaçao é o controle judiciário, nao o legislativo.
  • Caros colegas, Pesquisando, encontrei diversidades de entendimento das bancas examinadoras acerca da questão suscitada abaixo: "TCU integra a estrutura do P. Legislativo?". Assim segue abaixo: 57) (2000/ESAF – Técnico de Controle Interno/SFC) Não é correto afirmar:a) O Tribunal de Contas da União é órgão do Poder Legislativo.b) Não existe Poder Judiciário Municipal na estrutura federativa brasileira.c) No Brasil, o Poder Executivo também legisla.d) A fiscalização e o controle do Poder Executivo são atividades privativas do Poder Legislativo.e) O Ministério Público, que integra o Poder Executivo, é instituição essencial à Justiça.Entendimento da ESAF: TCU é órgão do Legislativo.Agora, vejam o que pensa o CESPE:62) (2007/Cespe – OAB) No que concerne ao TCU, assinale a opção correta.a) O TCU é órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com competência, entre outras, para aprovar as contas do presidente da República.b) O TCU não detém competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos feita pelas empresas estatais exploradoras de atividade econômica.c) As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.d) O Poder Judiciário não pode anular as decisões do TCU, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.Na motivação do gabarito, a Banca menciona expressamente que o TCU não é órgão do Legislativo. Esse mesmo entendimento foi repetido em prova recente da Hemobrás, vejam:84) Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) não integra este poder, sendo considerado órgão independente. (Correto)Duas bancas, dois pesos distintos.Bons estudos, sdsFonte : http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=217871
  • Interessante isso que o colega falou de as bancas terem visões diferentes sobre o assunto."O TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando elementros de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização". Fonte: Alexandre de Moraes in Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Direito Constitucional Descomplicado, 4. ed., pág. 454.
  • Colegas, vale salientar que os TCs são considerado como mais um dos poderes da união (Legislativo judiciario Executivo), pela sua autonomia que mesmo fazendo parte do Legislativo, não a relação de hieraquia, apenas de vinculo.
  • ASSIM COMO O MP, O TCU É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE. LOGO, POSSUI CAPACIDADE PARA ATUAR DE OFÍCIO. 



    GABARITO ERRADO
  • Imagina a treta que seria

  • Atua ex officio e de maneira paralela com o Legislativo.