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ID
400876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a licitação e os contratos administrativos, julgue os
itens de 29 a 34.

Na análise de pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, fundamentados álea extraordinária, deve a administração observar se estão presentes a elevação dos encargos do particular, a ocorrência de evento posterior à assinatura do contrato, o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa, e a imprevisibilidade da ocorrência do evento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Equilíbrio econômico e financeiro do contrato - Caso haja a alteração do contrato administrativo, seja em razão de risco decorrente do negócio ou por vontade unilateral da Administração, o contratado terá direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato (art. 58, §§ 1.º e 2.º, e 65, § 6.º, da Lei n.º 8.666/1993).
    Di Pietro (2009, p. 275-278) informa que um dos traços característicos do contrato administrativo é a mutabilidade. Os interesses da Administração e os riscos relacionados ao objeto contratado são circunstâncias que podem variar no tempo. Nessas hipóteses, ainda que haja modificação no contrato, deve ser mantido o seu equilíbrio econômico e financeiro estabelecido inicialmente. Por isso, diz-se que o contrato administrativo é um instituto dinâmico.

    vale mencionar aqui os tipos de riscos que o particular enfrenta quando contrata com a Administração:
    (a) força maior;
    (b) álea ordinária ou empresarial;
    (c) álea administrativa, que se subdivide em poder de alteração unilateral do contrato, fato do príncipe e fato da Administração; e
    (d) álea econômica.
    Esses riscos se dividem em duas classificações: álea ordinária (item b) e álea extraordinária (itens a, c e d)Em todos esses casos, a Administração responde sozinha pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

    fonte: estratégia concursos, com algumas adaptações.
  • Álea é um termo jurídico que significa literalmente a possibilidade de prejuízo simultaneamente à de lucro - ou, em outras palavras, risco .


  • Trata-se da Teoria da imprevisão e Fato do Principe (aléa administrativa extraordinária), sendo gênero e espécie, respectivamente.

    Força galera,
  • Equilibrio Econômico-Financeiro do contrato

    Álea economica Extraordinária - quando há prejuizo posterior à assinatura do contrato por fato imprevisível.
    Álea economica Ordinária - quando se atualiza o equilibrio economico-financeiro para compensar perda inflacionária, etc....

    Pax et bonun
  • Em um contrato administrativo existe a álea ordinária e álea extraordinária. Álea corresponde a risco.

    Áleas ordinárias: são os riscos inerentes à atividade econômica. Pouco importam ao Estado pois são suportados pelo particular contratante;

    Áleas extraordinárias: são as onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato. A álea extraordinária se divide em:

    Álea administrativa: são atos oriundos do Poder Público que manifestam-se sobre o contrato. Melhor dizendo, a Administração Pública pratica atos para a melhor adequação ao interesse público. Neste caso, aplica-se a teoria do fato do príncipe que é uma medida de ordem geral que repercute reflexivamente sobre o contrato.

    Álea econômica: são atos externos, imprevisíveis ou inevitáveis que repercutem no contrato. Como exemplo tem-se as crises econômicas. Neste caso, aplica-se a teoria da imprevisão para que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido