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ID
400882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das modalidades de acordos administrativos, julgue os
itens subsequentes.

É legal a constituição de um consórcio público cujos consorciados sejam, exclusivamente, a União e dois municípios distintos, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Errada, isso não é possível, segundo a lei 11.107/05 que regula os consórcios públicos.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
           § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
           § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
    Bons Estudos

  • A afirmativa está errada de acordo com a literalidade da lei, no entanto, tratando-se de uma possível questão discursiva é importante destacar o posicionamento de alguns doutrinadores, dentre eles Carvalhinho, quanto a inconstitucionalidade do dispositivo por violar a autonomia federativa da União e do Município.

    Bons estudos!

    DESISTIR JAMAIS!!! 
  • ERRADO. A União só pode fazer parte de consórcio público com município se o estado de que este faz parte também integrar o consórcio.

  • Errado 

     

    NÃO haverá consórcio constituído unicamente pela união  e municípios. Isso porque a lei 11.107 somente participará de consórcios publicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territorios  estejam situados os municípios consorciados.

     

    Também NÃO pode haver consorcionpublico celebrado entre um estado e um municipios.

     

    Podem ser celebrados consórcios publicos entre o DF e municípios. 

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  •     § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • TEM QUE NECESSARIAMENTE PASSAR PELO ESTADO DO RESPECTIVO MUNICÍPIO.

     

    POSSIBILIDADES DE CONSÓRCIO PÚBLICO:

     

    UNIÃO ---> ESTADO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

    UNIÃO ---> ESTADO ---> MUNICÍPIO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

     

    ESTADO ---> UNIÃO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

    ESTADO ---> ESTADO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

    ESTADO ---> MUNICÍPIO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

     

    MUNICÍPIO ---> ESTADO ---> UNIÃO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

    MUNICÍPIO ---> ESTADO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

    MUNICÍPIO ---> MUNICÍPO  =  CONSÓRCIO PÚBLICO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Pedrão,

    Então fica mais ou menos assim...

    É como vou anotar no meu caderno... às vezes ajuda a memorizar

     

    POSSIBILIDADES DE CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    U ↔ E² ↔ M² ↔ E² ↔ U

     

    E² = E E    (e)    M²M M

  • SE NAMOROU COM O MUNICÍPIO TEM QUE NAMORAR COM O ESTADO DO MUNICÍPIO TAMBÉM

  • Se a União, por exemplo, pactua um consórcio público com o município de Goiânia, neste caso o Estado de Goiás deve, necessariamente, fazer parte também.

  • Não poderão ser constituídos Consorcios Públicos entre:

    . UNIÃO E MUNICÍPIOS DDIRETAMENTE (aqui haverá, necessariamente, a participação do Estado, em cujo território esteja localizado o município)

    · ESTADOS E MUNICÍPIOS DE OUTROS ESTADOS DIRETAMENTE (nestes casos deverá haver necessariamente a participação do Estado em cujo território o município esteja localizado. Salvo no caso de pactos firmados com o DF e municípios, em razão da dupla personalidade federativa daquele)

  • Sem "queridinhos" nos consórcios públicos. Já pensou o privilégio de certos municípios...