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ID
400888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à organização administrativa federal, julgue os
itens a seguir.

A criação e a extinção autorizadas por lei e sujeitas ao controle estatal e a participação do capital privado na composição do capital social são características comuns das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Não há capital privado em empresa pública.
    Quanto a: Empresa Pública Sociedade de Economia Mista Natureza do Capital Integralmente puro – exclusivo ao Estado (100%) Majoritariamente público – o Estado detém a maioria do capital e, portanto, tem o controle acionário. Ex.: lei da ANP – art. 62 da lei 9478/97. Forma Societária ou forma de constituição Qualquer forma societária. Atenção: Se for S.A. o capital, obrigatoriamente, será fechado Só por S.A. Foro Processual Justiça Federal Art. 109, I. “as causas em que a união, entidade autárquica ouempresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho” Justiça Estadual (Súmula 517 do STF. “as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém comoassistente ou opoente”)


  • E quanto à parte que diz que a extinção é autorizada por lei? Isso está correto ?
  • "A criação e a extinção autorizadas por lei e sujeitas ao controle estatal e a participação do capital privado na composição do capital social são características comuns das empresas públicas e das sociedades de economia mista"

    Existem 2 erros na questao:

    1. Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista NAO estao sujeitas a controle estatal, pois tais entidades detém autonomia administrativa e nao existe relacao de subordinacao (hierarquia) entre a EP e SEM e o ente politico que a criou. A relacao entre elas e o ente publico criador é de VINCULACAO ADMINISTRATIVA (nao subordinacao), que se manifesta atraves de SUPERVISAO MINISTERIAL, tambem chamada de CONTROLE FINALISTICO ou TUTELA ADMINISTRATIVA. Essa supervisao visa verificar o atingimento de resultados pela EP ou SEM.

    2. As Empresas Públicas sao constituidas por capital EXCLUSIVAMENTE público, logo, não há participacao de capital privado. As Sociedades de Economia Mista sao constituídas OBRIGATORIAMENTE por capital PÚBLICO E PRIVADO, porém, o controle acionario da SEM (ações com direito a voto) deve ser do respectivo ente politico que a criou.

    A unica informacao correta na alteranativa é que tanto as Empresas Publicas quanto as Sociedades de Economia Mista sao criadas e extintas por meio de AUTORIZACAO por Lei.
  • Um pegadinha que não podemos cair quando o assunto é acerca da composição  do capital 100% público para as Empresas Públicas.

    => Podemos ter um Empresa Pública Unipessoal:
    - 100% da União, ou DF, ou M ou Estados.

    => Podemos ter uma Empresa Pública  Pluripessoal, onde participam vários outros capitais, porém sempre públicos:
    70% União
    10% Belo Horizonte/MG
    10% autarquia
    5% Empresa Pública
    5% Sociedade de Economia Mista
    No total chegamos a 100 % de capital público.

    Com relação ao capital das Sociedades de Economia Mista que pode ser misto, temos que a maioria do capital decisório tem que ser público, e aqui permite a particupação de capital do particular.

    => quando estamos diante dessa premissa, não podemos esquecer que quando a lei exige a maioria do capital decisório ser público não é a mesma coisa que quantidade de cotas.

    => Essa maioria se refere àqueles que ter poder de voto.

    Então pode ocorrer uma SEM onde 10% do capital pertence à União e o restante, 90% pertencendo ao particular. Mas o poder maior de voto está com a União
  • ERRADO

    Empresa pública possui capital exclusivamente público.
  • Amigos, 
    Vejo que algumas pessoas tem dúvidas sobre as questões e acabam questionando nos comentários:

    E uns respondem os questionamento de bom grado e acabam agregando muito.
    Já outros, classificam o questionamento como "ruim". Creio que se você não vai agregar com respostas ou informações adicionais, não deveria perder tempo de classificar a dúvida de um colega como "ruim". Já que esta poderia ser a dúvida de muitos outros.

    Parabéns aqueles que compartilham o conhecimento. E repensem aqueles, antes de classificar as dúvidas dos colegas.

    Juntos, todos passam

  • Questão errada.
    Não existe capital privado na composição do capital social de empresa pública. Eis aí o erro da questão.
    Abraços
  • Concordo com o colega Wellington, todos estão aqui para aprender.
    A dúvida de um pode ser a dúvida de outros.
  • Em resumo da questão, temos:
    A criação e a extinção autorizadas por lei e sujeitas ao controle estatal e a participação do capital privado na composição do capital social são características comuns das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
    Ora, bem sabemos que as Sociedades de Economia Mista possuem sim capital privado, porém na sua composição, mais da metade do capital tem que ser obrigatoriamente público. Até aí a questão está correta. Porém ao dizer que a participação de capital privado irá atingir também as Empresas Públicas foge a regrinha pré-estabelecida no Decreto-lei 900/69 que declara:

    "Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
    Logo assertiva errada!

  • O examinador da questão busca causar confusão entre sociedade de economia mista e empresa pública. Sendo que a primeira tem personalidade jurídica de direito privado e capital misto, no caso da empresa pública TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E TAMBÉM O CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO.

     

  • Discordo do nosso amigo Fabrício de Lima, na medida em que a empresa pública também tem personalidade jurídica de direito privado, e não público.
  • Empresa pública (CEF, ECT, SERPRO) tem capital apenas público.


    Sociedade de economia mistra (BB, Petrobrás) tem capital público e capital privado, sendo o capital público a maioria.

  • Capital privado somente na sociedade de economia mista.

  •                                                                          Capital Social                         Forma Societária

    Empresa Pública                                             100% Público                           Qualquer Forma 

    Socieadade de Economia Mista                    Público(+) e Privado                Somente Sociedade Anônima 

  • CORRIGINDO:

    "A criação e a extinção autorizadas por lei e sujeitas ao controle estatal e a participação do capital privado na composição do capital social são características SOMENTE das sociedades de economia mista."

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GAB ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA = CAPITAL 100% PÚBLICO