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ID
400891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à contratação de serviços e à contratação temporária
pela administração pública federal, julgue o item seguinte.

O recrutamento do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será feito mediante concurso público. Nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será dispensado o processo seletivo.

Alternativas
Comentários
  • Na CF está assim disposto no art. 37 IX:
    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    E a lei que regulamenta a contratação por tempo determinado é a lei 8745/93, na qual não se exige concurso público.

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo(dispensando) de concurso público.
  • Galera,

    Gabarito: ERRADO.
  • Complementando o primeiro comentário do colega...

    Questão errada, pois, a exigência de concurso público aplica-se à nomeação para cargos ou empregos de provimento efetivo. Não abrange a nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração com base em critérios subjetivos da autoridade competente. Não se aplica, tampouco, à contratação por tempo determinado para atenter a necessidade temporária de excepcional interrese público, hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da CF/88. 
  • Processo seletivo é diferente de concurso público. Este entendimento é pacífico. 
  • A primeira assertiva está incorreta, pois o certo seria " mediante processo seletivo simplificado", conforme arts. 1º e 3º da Lei 8.745/93:
    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    A segunda assertiva está correta, mas incompleta, conforme art. 3º, §1º da referida Lei:

     § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
  • Pessoal, vamos a questão ( o art. 3. § 2o  da lei 8745/93, RATIFICA ESSA QUESTÃO, o qual foi alterado em 2008)

    O recrutamento do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será feito mediante concurso público ( até aqui está ERRADA, pois pode ser feita por PROCESSO SIMPLIFICADO ou ANÁLISE CURRICULAR). Nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será dispensado o processo seletivo. ( o restante está CORRETO).



    Segue a FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 3º § 2o A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV e V e nos casos das alíneas a, d, e, g, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.

    Espero ter ajudado pessoal, tb errei questão..Continuem firmes..

  • Art. 37, inciso II da CF/88

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    Os temporários não têm cargo/emprego público. Eles possuem FUNÇÕES públicas temporárias.

    Atenção à ADI nº 3.430 - ES, STF:

    RELATOR: MIN RICARDO LEWANDOWSKI
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL CAPIXABA QUE DISCIPLINOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE. POSSÍVEL EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA LEI MAIOR. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI JULGADA PROCEDENTE.
    I - A contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha.
    II - Para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade.
    III - O serviço público de saúde é essencial, jamais pode-se caracterizar como temporário, razão pela qual não assiste razão à Administração estadual capixaba ao contratar temporariamente servidores para exercer tais funções.
    IV - Prazo de contratação prorrogado por nova lei complementar: inconstitucionalidade.
    V - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos. Ausência de relevância e interesse social nesses casos.
    VI - Ação que se julga procedente.
  • O recrutamento do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será feito mediante PROCESSO SELETIVO. Nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será dispensado o processo seletivo.
  • A questão é bem simples, o erro está em " será dispensado o processado seletivo, quando na verdade o que é prescindivel é o concurso público"
  • ERRADO.

    O que será dispenado é o concurso público,  não o processo seletivo.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal,

     

    Lei 8745/93

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

     

    Bons estudos.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    "O meio utilizado pelo Estado para selecionar temporários é o processo seletivo simplificado e não o concurso público."

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • É só lembrar do processo seletivo que vai acontecer para contratação dos recenseadores.

    Prazo determinado, excepcional interesse público e necessidade transitória.

  • Vide a atual situação brasileira. Processos seletivos ocorrem, mas, em alguns locais do Brasil, para evitar aglomerações os critérios de avaliação estão recheados de discricionariedade. Rapaz, para conseguir um serviço público, temporário, tem que ser doutor, com três anos de experiência na indústria bélica israelense, para concorrer ao cargo de guarda municipal da prefeitura de P*au Amarelo.