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Requisito para propositura de Acao Popular e o Titulo de Eleitor
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O comentário anterior, embora esteja correto em seu pensamento, nao explicou muita coisa. O que temos é o seguinte: somente pode propor ação popular o cidadão (ou seja aquele que possui titulo de eleitor, por isso que, embora incompleto o pensamento anterior está, em tese, correto) e não qualquer pessoa física ou jurídica como afirmava a questão.
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Diz o inciso LXXIII do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo nos casos de comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
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Pessoa Jurídica não é parte legítima para propor ação popular.
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Complementando o que o Manoel disse:Não é necessário apenas o título eleitoral, mas a capacidade eleitoral ativa, isto é, que o eleitor esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.Bom estudo a todos!
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Tenho o costume de fazer alguns esquemas de memorização...espero que esse ajude..ELEITOR a PAMMPA (PA.M.M.PA)Patrimonio PublicoMeio AmbienteMoralidade AdministrativaPatrimonio Historico e Cultural
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pessoa juridica nao propoe açao popular, ja devera ser cidadao
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Conforme artigo 5º,LXXII,CF/88,é parte legítima para propor ação popular "qualquer cidadão". A cidadania esta ligada ao "staus" do exercício do direitos políticos de votar e ser votado, portanto, é "conditio sine qua non", ser cidadão para propor ação popular, desta forma, Pesoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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Somente o CIDADÃO pode propor ação popular. (não é qualquer pessoa, pois ela tem que ser reconhecida como cidadão)Somente a pessoa natural possuindo seu título de eleitor, no gozo da chamada “capacidade eleitoral ativa”, poderá propor ação popular.Não poderá, portanto, a ação popular ser ajuizada por pessoa jurídica, pelo Ministério Público, pelos inalistados (indivíduos sem titulo de eleitor); os inalistáveis (àqueles que não podem se alistar como eleitores por não ter 16 anos) e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.A ação popular não é destinada à defesa do interesse individual, mas sim do coletivo, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação poderá ser preventiva ou repressiva.PREVENTIVO – quando o objetivo for impedir a consumação (realização) de um ato lesivo ao patrimônio público.REPRESSIVO – quando a ação é proposta após a ocorrência do fato, da lesão.
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STF - SÚMULA Nº 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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ERRADO
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIII, dispõe: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular... E regulamentando o dispositivo constitucional, tem-se a Lei nº 4.717/65 que trata da AÇÃO POPULAR. Em seu art. 1º está previsto: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ..."
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Para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:
AÇÃO POPULAR ( BASE LEGAL CF/88 E lei 4717/65)
1) FINALIDADE: Proteger DIREITOS DIFUSOS ( Direitos pertencentes a todos);
2) LEGITIMIDADE ATIVA ( Quem pode propor): CIDADÃO, EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, quem sofreu PERDA ou SUSPENÇÃO dos DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR.
3) PÓLO PASSIVO ar.6o. lei 4717/65 ( Proposta contra quem?): ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PARTICULARES E AGENTES POLÍTICOS em LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ( Devem constar obrigatoriamente no pólo passivo da relação processual).
ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR: 1) PREVENTIVA - Quando há 'ameaça'; 2) REPRESSIVA: Quando há 'lesão'
PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO POPULAR
1) REGRA GERAL: CUSTUS LEGIS ( FISCAL DA LEI);
2) EXCEÇÕES:
a) SE O CIDADÃO DESISTIR DA AÇÃO MP ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL ( Lei 4717/65 art. 9o.)
b) SE O AUTOR NÃO PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇÃO CONDENATÓRIA EM 60 D, o MP deverá promover a ação ( art.16 lei 4717/65).
Espero ter contribuído...Continuem firmes...
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----> ação popular : proposta
por qualquer cidadão ,
a ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico natural, ficando o
autor, salvo comprovada má-fé, isente de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.
Atenção:
Apenas os cidadãos podem propor ação
popular, pois eles estão em pleno gozo dos direitos políticos.
Assim, percebe-se que as pessoas jurídicas, estrangeiros,
apátridas
nãopodem
propor ação popular, pois o requisito desta é o pleno gozo dos direitos
políticos, e apenas o cidadão tem.
Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos
direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.
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Pessoas jurídicas não são partes, e nem todas as pessoas físicas, para propor ação popular
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Parei de ler em ação popular
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ATENÇÃO
Quem ajuíza a ação popular é
o cidadão, a prova pode colocar
assim: “Qualquer pessoa é parte legítima
para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está
errado.
- Cidadão é diferente de pessoa,
cidadão é aquele que vota que tem direitos políticos.
- Todo cidadão é pessoa, mas
nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é
cidadã.
- Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo
de seus direitos políticos.
- O
maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.
- Pessoa jurídica não pode propor ação popular.
Exemplo:
Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e
para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União. Certo ou Errado?
Gabarito: Errado
A questão é que o brasileiro, mesmo nato, pode não estar em pleno gozo
de seus direitos políticos, e, portanto estar impossibilitado de propor a ação
popular.
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Na moral,eu gosto muito dessa banca !
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A legitimidade pertence aos CIDADÃOS
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Pessoa Jurídica NÃO TEM legitimidade para propor Ação Popular.
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Somente os CIDADÃOS em gozo dos seus direitos politicos são legitimados a propor Ação popular
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PJ TEM TÍTULO DE ELEITOR?
KKKKKKKKKKKKKKKK
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" Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular ato lesivo ao ... "
Pessoa jurídica é cidadão ?
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DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL .
O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.
SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.
E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?
A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;
b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;
c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo
OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO :
O MP pode atuar das seguintes formas:
a) Como parte pública autônoma
b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.
c) Como substituto do autor.
d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.
VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .
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AÇÃO POPULAR => Qualquer CIDADÃO.
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Ação popular - É uma ação proposta por qualquer cidadão que visa prevenir ou anular ato lesivo ao património público, histórico e Cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente.
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O ERRO ESTÁ EM: TODA PESSOA
ERRADA
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Apenas o cidadão é parte legítima para propor ação popular. Vale ressaltar que para impetrar AP é necessário que o indivíduo esteja em pleno gozo dos direitos políticos.
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A comprovação do cárater de cidadão p/ promoção da ação popular advém do titulo de eleitor.
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ERRADO
"Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular..."
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Errado . A propositura de ação popular é da competência de cidadão apenas
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Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
jurídicas não podem propor ação popular.
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Questão triplamente errada:
1 - Somente o "cidadão" no gozo de seus direitos políticos é parte legítima para impetrar ação popular;
2 - Nem toda "pessoa física" é cidadão;
3 - Pessoa jurídica JAMAIS poderá impetrar ação popular, por não ser cidadão, logo não possui direitos políticos.
Súmula 365 do STF.
ADI 4.650.
ACO 224.
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Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).
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Não pode : PJ , conscritos, apátridas , estrangeiro e o MP.
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Ação Popular - Apenas o Cidadão, ou seja, aqueles maiores de 16 anos que possuem o título de eleitor, podem tb pleitear o remédio constitucional.
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Errado, Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Ação popular - cidadão.
LoreDamasceno, seja forte corajosa.
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Súmula nº 365 do STF: pessoa jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.
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§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
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Pegadinha básica e clássica. O legitimado, nos termos do art. 5º, LXXIII é "qualquer cidadão."
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Gab: errado
Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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Somente pessoa física que tenha capacidade eleitoral ativa.
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RESUMINDO:
Ação Popular é gratuita, salvo má fe.
Quem pode impetrar? R= QUEM TEM TÍTULO (quem tem o gozo de seus direitos políticos).
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- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
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Qualquer cidadão, e não pessoa jurídica.
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pessoa jurídica não gente sejam mais diretos e larga de mimi
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pessoas jurídicas não podem propor ação popular !!
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Pessoas Jurídicas não podem propor ação popular.
GAB: ERRADO.
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Ação Popular = qq cidadão = pessoa física