SóProvas


ID
40090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  • Requisito para propositura de Acao Popular e o Titulo de Eleitor
  • O comentário anterior, embora esteja correto em seu pensamento, nao explicou muita coisa. O que temos é o seguinte: somente pode propor ação popular o cidadão (ou seja aquele que possui titulo de eleitor, por isso que, embora incompleto o pensamento anterior está, em tese, correto) e não qualquer pessoa física ou jurídica como afirmava a questão.
  • Diz o inciso LXXIII do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo nos casos de comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
  • Pessoa Jurídica não é parte legítima para propor ação popular.
  • Complementando o que o Manoel disse:Não é necessário apenas o título eleitoral, mas a capacidade eleitoral ativa, isto é, que o eleitor esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.Bom estudo a todos!
  • Tenho o costume de fazer alguns esquemas de memorização...espero que esse ajude..ELEITOR a PAMMPA (PA.M.M.PA)Patrimonio PublicoMeio AmbienteMoralidade AdministrativaPatrimonio Historico e Cultural
  • pessoa juridica nao propoe açao popular, ja devera ser cidadao
  • Conforme artigo 5º,LXXII,CF/88,é parte legítima para propor ação popular "qualquer cidadão". A cidadania esta ligada ao "staus" do exercício do direitos políticos de votar e ser votado, portanto, é "conditio sine qua non", ser cidadão para propor ação popular, desta forma, Pesoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
  • Somente o CIDADÃO pode propor ação popular. (não é qualquer pessoa, pois ela tem que ser reconhecida como cidadão)Somente a pessoa natural possuindo seu título de eleitor, no gozo da chamada “capacidade eleitoral ativa”, poderá propor ação popular.Não poderá, portanto, a ação popular ser ajuizada por pessoa jurídica, pelo Ministério Público, pelos inalistados (indivíduos sem titulo de eleitor); os inalistáveis (àqueles que não podem se alistar como eleitores por não ter 16 anos) e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.A ação popular não é destinada à defesa do interesse individual, mas sim do coletivo, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação poderá ser preventiva ou repressiva.PREVENTIVO – quando o objetivo for impedir a consumação (realização) de um ato lesivo ao patrimônio público.REPRESSIVO – quando a ação é proposta após a ocorrência do fato, da lesão.
  • STF - SÚMULA Nº 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
     

  • ERRADO
    A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIII, dispõe: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular... E regulamentando o dispositivo constitucional, tem-se a Lei nº 4.717/65 que trata da AÇÃO POPULAR. Em seu art. 1º está previsto: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ..."  
     
  • Para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:

    AÇÃO POPULAR ( BASE LEGAL CF/88 E lei 4717/65)

    1) FINALIDADE
    : Proteger DIREITOS DIFUSOS ( Direitos pertencentes a todos);
    2) LEGITIMIDADE ATIVA ( Quem pode propor): CIDADÃO, EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, quem sofreu PERDA ou SUSPENÇÃO dos DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR.
    3) PÓLO PASSIVO ar.6o. lei 4717/65 ( Proposta contra quem?):  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PARTICULARES E AGENTES POLÍTICOS em LITISCONSÓRCIO PASSIVO  NECESSÁRIO ( Devem constar  obrigatoriamente no pólo passivo da relação processual).

    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR: 1) PREVENTIVA - Quando há 'ameaça'; 2) REPRESSIVA: Quando há 'lesão'

    PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO POPULAR

    1) REGRA GERAL
    : CUSTUS LEGIS ( FISCAL DA LEI);
    2) EXCEÇÕES:  
    a) SE O CIDADÃO DESISTIR DA AÇÃO MP ATUA COMO
    SUBSTITUTO PROCESSUAL ( Lei 4717/65 art. 9o.)
    b) SE O AUTOR NÃO PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇÃO CONDENATÓRIA EM 60 D, o MP deverá promover a ação ( art.16 lei 4717/65).

     Espero ter contribuído...Continuem firmes...

     

  • ----> ação popular : proposta por qualquer cidadão , a ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico natural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isente de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Atenção:


    Apenas os cidadãos podem propor ação popular, pois eles estão em pleno gozo dos direitos políticos.


    Assim, percebe-se que as pessoas jurídicas, estrangeiros, apátridas nãopodem propor ação popular, pois o requisito desta é o pleno gozo dos direitos políticos, e apenas o cidadão tem.


    Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.


  • Pessoas jurídicas não são partes, e nem todas as pessoas físicas, para propor ação popular
  • Parei de ler em ação popular

  •                                                                                                  ATENÇÃO

    Quem ajuíza a ação popular é o cidadão, a prova pode colocar assim: “Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está errado.


    - Cidadão é diferente de pessoa, cidadão é aquele que vota que tem direitos políticos.

    - Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é cidadã.

    - Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

    - O maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.

    Pessoa jurídica não pode propor ação popular.


    Exemplo:

    Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União. Certo ou Errado?


    Gabarito: Errado

    A questão é que o brasileiro, mesmo nato, pode não estar em pleno gozo de seus direitos políticos, e, portanto estar impossibilitado de propor a ação popular.

  • Na moral,eu gosto muito dessa banca !

  • A legitimidade pertence aos CIDADÃOS

  • Pessoa Jurídica NÃO TEM legitimidade para propor Ação Popular.

  • Somente os CIDADÃOS em gozo dos seus direitos politicos são legitimados a propor Ação popular

  • PJ TEM TÍTULO DE ELEITOR?

    KKKKKKKKKKKKKKKK

  • " Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular ato lesivo ao ... " 

     

    Pessoa jurídica é cidadão ? 

  • DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL . 

     

    O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

     

    SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

     

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

     

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo

     

    OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO : 

    O MP pode atuar das seguintes formas:

     

    a) Como parte pública autônoma

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.

     

    c) Como substituto do autor.

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.

     

    VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .

  • AÇÃO POPULAR => Qualquer CIDADÃO.

  • Ação popular - É uma ação proposta por qualquer cidadão que visa prevenir ou anular ato lesivo ao património público, histórico e Cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente. 

  • O ERRO ESTÁ EM: TODA PESSOA

     

     

    ERRADA

  • Apenas o cidadão é parte legítima para propor ação popular. Vale ressaltar que para impetrar AP é necessário que o indivíduo esteja em pleno gozo dos direitos políticos.

  • A comprovação do cárater de cidadão p/ promoção da ação popular advém do titulo de eleitor. 

  • ERRADO

    "Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular..."

  • Errado . A propositura de ação popular é da competência de cidadão apenas

  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    jurídicas não podem propor ação popular.

  • Questão triplamente errada:

    1 - Somente o "cidadão" no gozo de seus direitos políticos é parte legítima para impetrar ação popular;

    2 - Nem toda "pessoa física" é cidadão;

    3 - Pessoa jurídica JAMAIS poderá impetrar ação popular, por não ser cidadão, logo não possui direitos políticos.

    Súmula 365 do STF.

    ADI 4.650.

    ACO 224.

  • Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado). 

  • Não pode : PJ , conscritos, apátridas , estrangeiro e o MP.

  • Ação Popular - Apenas o Cidadão, ou seja, aqueles maiores de 16 anos que possuem o título de eleitor, podem tb pleitear o remédio constitucional.

  • Errado, Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Ação popular - cidadão.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • Súmula nº 365 do STF: pessoa jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.

  •    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Pegadinha básica e clássica. O legitimado, nos termos do art. 5º, LXXIII é "qualquer cidadão."

  • Gab: errado

    Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Somente pessoa física que tenha capacidade eleitoral ativa.

  • RESUMINDO:

    Ação Popular é gratuita, salvo má fe.

    Quem pode impetrar? R= QUEM TEM TÍTULO (quem tem o gozo de seus direitos políticos).

    • Habeas Corpus: direito de locomoção.
    • Habeas Data: direito de informação pessoal.
    • Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    • Mandado de injunção: omissão legislativa.
    • Ação Popular: ato lesivo.

  • Qualquer cidadão, e não pessoa jurídica.

  • pessoa jurídica não gente sejam mais diretos e larga de mimi

  • pessoas jurídicas não podem propor ação popular !!

  • Pessoas Jurídicas não podem propor ação popular.

    GAB: ERRADO.

  • Ação Popular = qq cidadão = pessoa física