Gabarito - ERRADO
Regimento Interno TRT 5º
Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:
a) pela nomeação, quando promovido;
b) pela posse, quando nomeado;
c) pela antigüidade na carreira;
d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção.
e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;
f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;
g) pela idade.