CERTO
FUNDAÇÕES PÚBLICAS; NÃO EXPLORAM ATIVIDADE ECÔNOMICA
► FUNDAÇÃO PÚBLICA DE:
• Direito Privado
→ Sinônimo: Fundação Governamental
→ Sem prerrogativas que o Estado possui
Autorizada por lei (Art. 37 XIX) e necessita que seus atos constitutivos sejam registrados no respectivo registro, conforme dispõe o Código Civil.
• Direito Público
→ Sinônimo: Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional
→ Com prerrogativas que o Estado possui
Criada por lei (fundação autárquica – Entendimento do STF)
Obs: Fundação Privada não se confunde com Fundação Pública de Direito Privado. São coisas distintas
Fundação Privada é criada por patrimônio particular e não integra a Administração Pública.