SóProvas


ID
401044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta, indireta e fundacional, julgue
os itens a seguir.

As fundações públicas não possuem finalidade de exploração econômica com fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.

    Sem mistérios nessa questão. As fundações públicas são autorizadas somente por lei específica, (art. 37, inciso XIX), e exigem depois o registro em Junta Comercial (art. 35, CC). Prestam serviços públicos (são criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa), não podem exercer poder de polícia, e não faz sentido que exerçam atividade econômica (sem fins lucrativos).
    As fundações públicas possuem autonomia administrativa (compõem a administração indireta), patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.

    *Cuidado: o tema fundações públicas de direito privado é controvertido em nossa doutrina. Uns dizem que são de direito público, outros que dizem que são de direito privado (vai depender da lei instituidora). Mas a grande maioria admite a possibilidade dos dois modelos.
  • Só para recapitular: As autarquias são criadas por lei específica. Já as demais entidades são autorizadas por lei específica. ... § Personalidade jurídica própria – direitos e obrigações definidos em lei; § Necessidade de lei para criar, autorizar e extinguir – conforme previsto no art.

  • A respeito da administração direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que: As fundações públicas não possuem finalidade de exploração econômica com fins lucrativos.

  • CERTO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS; NÃO EXPLORAM ATIVIDADE ECÔNOMICA

    ► FUNDAÇÃO PÚBLICA DE:

     • Direito Privado

         → Sinônimo: Fundação Governamental

         → Sem prerrogativas que o Estado possui

    Autorizada por lei (Art. 37 XIX) e necessita que seus atos constitutivos sejam registrados no respectivo registro, conforme dispõe o Código Civil.

    • Direito Público

         → Sinônimo: Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional

         → Com prerrogativas que o Estado possui

     Criada por lei (fundação autárquica – Entendimento do STF)

      

    Obs: Fundação Privada não se confunde com Fundação Pública de Direito Privado. São coisas distintas

    Fundação Privada é criada por patrimônio particular e não integra a Administração Pública.