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Conforme Meirelles, Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24º ed. São Paulo: Malheiros, 1999. p.170.
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Item Correto.
Segue a iterpreção de mais dois doutrinadores.
Celso Antônio Bandeira de Mello [02] afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
Maria Sylvia Zanella Di Pietro [03] conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz2cvzD0FMl
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Acertamos a questão, porque utilizamos raciocínio simplista!! Mas, sei não!!! E a Licença Ambiental???
Alguns doutrinadores atribuem-na natureza jurídica de ato administrativo discricionário.
Sugerimos artigo abaixo para maiores aprofundamentos:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3714
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A autorização é conceituada pela doutrina como o ato adm discricionário e precário. Porém, a LEI (LGT)serviços de telecomunicações criou uma espécie de autorização como ato vinculado (mas precário).
A licença é ato vinculado e definitivo. Porém o STF já decidiu que a licença para construir (ato vinculado) pode ser "revogada" enquanto a obra não é iniciada.
Para concurso responder a regra: autorização ato discricionário e precário. licença vinculado e definitivo.
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A única exceção é a licença ambiental, quando se tratar de crimes ambientais, devendo-se analisar cada caso.
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Achei bem estranho, pq há casos que existe discricionariedade:
Lei 8.112 - Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Exemplo a CNH.