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ID
401062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos e dos contratos administrativos,
julgue os itens de 84 a 92.


A permissão é um ato administrativo vinculado, porém precário e pode ser revogado a qualquer momento.

Alternativas
Comentários
  • PERMISSÃO DE USO. ATO PRECÁRIO, UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO.
  • ITEM ERRADO


    A permissão de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
    Concessão-Iinstrumentos através dos quais se descentraliza (POR DELEGAÇÃO) a prestação de serviços públicos para particulares.

    É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).
    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
    Quanto a definição das concessões a doutrina é unânime. Já quanto às permissões há quem sustente que são modalidades de contrato administrativo, não havendo diferença entre concessões e permissões com fundamento em três artigos da Constituição. “A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e sua prorrogação...” (art. 175, parágrafo único, I da CF); “O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial” (art. 223, §4º da CF). O cancelamento é cláusula de reserva judicial, uma exceção a auto-executoriedade; E ainda o artigo 223, §5º da Constituição Federal dispõe que “o prazo da concessão ou permissão será de 10 anos para as emissoras de rádio e de 15 (quinze) anos para as de televisão”.
  • Nessa questão mesmo que o candidato não soubesse se permissão é realmente vinculado ou precário, só pelo fato de a questão falar que é vinculado então não poderia ser REVOGADO, pq atos vinculados não são revogados e sim ANULADOS!!!

  • ERRADO

    PREMISSÃO-->DISCRICIONÁRIO,PRECÁRIO.

  • A permissão é um ato administrativo discricionário.

  • DISCRICIONÁRIO.

  • GABARITO ERRADO

     

    Permissão de uso = ato discricionário, unilateral e precário.

     

  • Permissão é ato discricionário.

    Ainda que pese, atos vinculados não são revogáveis, devem ser anulados, com vício.

  • Permissão é ato discricionário.

  • DICA: Se é vinculado, não pode ser revogado!

  • GABARITO ERRADO

    Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 

    PERMISSÃO

    1. [DISCRICIONÁRIO] Mesmo o particular mostrando ser TOTALMENTE apto a exercer um direito, a administração pode não o satisfazer por critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE. 
    2. [PRECÁRIO] Revogável a qualquer tempo unilateralmente pela administração.
  • GAB: ERRADO

    Espécies de Atos Administrativos

    • Atos Negociais
    • Permissão: trata-se de um ato negociativo e discricionário precário, mediante o qual o poder público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou a utilização de bens públicos de forma exclusiva para atender à coletividade. Ex: permissão para fechar a praia de Ipanema para realizar um grande show comunitário no local que vai beneficiar a coletividade como um todo.