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PERMISSÃO DE USO. ATO PRECÁRIO, UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO.
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ITEM ERRADO
A permissão de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
Concessão-Iinstrumentos através dos quais se descentraliza (POR DELEGAÇÃO) a prestação de serviços públicos para particulares.
É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).
O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
Quanto a definição das concessões a doutrina é unânime. Já quanto às permissões há quem sustente que são modalidades de contrato administrativo, não havendo diferença entre concessões e permissões com fundamento em três artigos da Constituição. “A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e sua prorrogação...” (art. 175, parágrafo único, I da CF); “O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial” (art. 223, §4º da CF). O cancelamento é cláusula de reserva judicial, uma exceção a auto-executoriedade; E ainda o artigo 223, §5º da Constituição Federal dispõe que “o prazo da concessão ou permissão será de 10 anos para as emissoras de rádio e de 15 (quinze) anos para as de televisão”.
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Nessa questão mesmo que o candidato não soubesse se permissão é realmente vinculado ou precário, só pelo fato de a questão falar que é vinculado então não poderia ser REVOGADO, pq atos vinculados não são revogados e sim ANULADOS!!!
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ERRADO
PREMISSÃO-->DISCRICIONÁRIO,PRECÁRIO.
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A permissão é um ato administrativo discricionário.
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DISCRICIONÁRIO.
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GABARITO ERRADO
Permissão de uso = ato discricionário, unilateral e precário.
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Permissão é ato discricionário.
Ainda que pese, atos vinculados não são revogáveis, devem ser anulados, com vício.
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Permissão é ato discricionário.
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DICA: Se é vinculado, não pode ser revogado!
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GABARITO ERRADO
Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
PERMISSÃO
- [DISCRICIONÁRIO] Mesmo o particular mostrando ser TOTALMENTE apto a exercer um direito, a administração pode não o satisfazer por critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE.
- [PRECÁRIO] Revogável a qualquer tempo unilateralmente pela administração.
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GAB: ERRADO
Espécies de Atos Administrativos
- Atos Negociais
- Permissão: trata-se de um ato negociativo e discricionário precário, mediante o qual o poder público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou a utilização de bens públicos de forma exclusiva para atender à coletividade. Ex: permissão para fechar a praia de Ipanema para realizar um grande show comunitário no local que vai beneficiar a coletividade como um todo.