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ID
401080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos e dos contratos administrativos,
julgue os itens de 84 a 92.


Mesmo que esteja injustificadamente atrasado o pagamento pela administração pública por 70 dias, não poderá o contratado interromper a execução de um contrato.

Alternativas
Comentários
  • Certo
                Salvo nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, é assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações somente após um atraso superior a 90 dias. Aos 70 dias, como na questão, o contratado deverá continuar prestando o serviço ou fornecimento. 

    Lei 8.666/93, Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
              
  • CERTO (O ATRASO SUPERIOR A 90 DIAS DOS PAGAMENTOS ASSEGURA AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES)

     

     

    Temos aqui a possibilidade de invocação da cláusula exceptio non adimpleti contratus (exceção de contrato não cumprido). 

     

    No direito adminsitrativi, o particular não pode interromper a execução do contrato, em decorrência dos princípios da continudiade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular; em regra, o que ele deve fazer é requerer, administrativa ou judicialmente, a rescisão do contrato e pagamento de perdas e danos, dando continuidade à sua execução, até que obtenha ordem da autoridade competente (adminsitrativa ou judicial) para paralisá-lo. Note-se que a Lei n° 8.666/1993 só prevê a possibilidade de rescisão unilateral por parte da Administração; em nenhum dispositivo confere tal direito ao contratado.

     

    O rigor desse entendimento tem sido abrandado pela doutrina e jusrisprudência, quando a inadimplência do poder público imepça de fato e diretamente a execução do serviço ou da obra; além disso, torna-se injustificável quando o contrato não tenha por objeto a execução de serviço público, porque não se aplica, então, o princípio da continuidade.

     

    O abrandamento também fpo feito pela Lei 8.666 que, no artigo 78, inciso XV e XVI, prevê hipótese em que, por fato da Administração, o contratado pode suspender a execução do contrato.

     

     

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

     

     

     

     

                                                                 #continuenoseuobjetivo  #continuedirecionado  #continuecomfome

  • Somente poderá o contratado entrar com a recisão do contrato via ação judicial após 90 dias de inadimplemento da administração.

    Pessoal sei que a intenção é boa , mas temos que ser mais objetivos nos comentários , Citar somente o importante ou o artigo com que foi embasado a resposta. Ajuda bastante.

    Bons estudos.

  • se seu nome fosse tanenbaum, eu até consideraria o que disse. mas como não é, isso ai que vc disse q nada, pra mim, é a mesma coisa.