-
GABARITO: B
I - Flagrante delito ou desastre; (CORRETA)
II - Para prestar socorro; (CORRETA)
III - Por determinação judicial, tanto de dia quanto de noite. (INCORRETO- por determinação judicial somente durante o dia).
CRFB
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
A questão em tela versa sobre o assunto de Direitos e Garantias Fundamentais, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 5º até o 17.
Conforme o inciso XI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
A partir do dispositivo acima, conclui-se que a casa pode ser adentrada, sem o consentimento do morador, no caso de flagrante delito, para prestar socorro, e, durante o dia, por determinação judicial. Neste último caso, é importante destacar que é somente durante o dia, não podendo ser à noite.
ESQUEMATIZANDO:
FLAGRANTE DELITO + DESASTRE + PRESTAR SOCORRO = QUALQUER HORÁRIO;
DETERMINAÇÃO JUDICIAL = SOMENTE DURANTE O DIA.
ANALISANDO OS ITENS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que os itens "I" e "II" estão corretos, ao passo que o item "III" está incorreto.
GABARITO: LETRA "B".
-
Assertiva B
I - Flagrante delito ou desastre;
II - Para prestar socorro;
-
Bora...
Qualquer momento ( Não tem dia nem hora )
Flagrante delito
Desastre
Socorro
Somente durante o dia :
Determinação Judicial
Jurisprudência sobre o tema:
Busca em veículos = Busca pessoal
por se equiparar a uma busca pessoal, aquela realizada no interior de veículo de propriedade de investigado, fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito independe de prévia autorização judicial, salvo nos casos em que o veículo é utilizado para moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers , etc: STJ, 6ª Turma, HC 216.437/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20/09/2012.
Boleia de caminhão =Não residência para fins de incidência do art.14 da lei 10.826/03
-
Determinação Judicial jamais a noite!
-
GABARITO B
Por determinação judicial é DURANTE O DIA.
-
Em que pese divergência doutrinária, a nova Lei de Abuso de Autoridade tipificou como crime a realização de mandado de busca e apreensão efetuado por agentes públicos entre as 21h e às 5h.
-
Art 5º XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE:
1-FLAGRANTE DELITO
2-DESASTRE
3-PRESTAR SOCORRO
SOMENTE DURANTE O DIA:
1- DETERMINAÇÃO JUDICIAL
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à inviolabilidade de domicílio.
A casa, de fato, é asilo inviolável do indivíduo. Contudo, existem EXCEÇÕES em que é legalmente permitida a entrada sem o consentimento do morador.
Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XI, CF:
Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Agora, vejamos as assertivas:
I - VERDADEIRA. É um dos casos em que é permitido constitucionalmente penetrar sem consentimento do morador, nos termos do art. 5º, XI, CF.
II - VERDADEIRA. É um dos casos em que é permitido constitucionalmente penetrar sem consentimento do morador, nos termos do art. 5º, XI, CF.
III - ERRADA. Ainda que exista determinação judicial, o ingresso sem o consentimento do morador tem que ser DURANTE O DIA e não em qualquer horário.
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. I também é verdadeira.
b) CORRETO.
c) ERRADO. III é errada.
d) ERRADO. III é errada.
e) ERRADO. III é errada.
GABARITO: LETRA “B”
-
Gabarito alternativa B.
É só lembrar do FDP DJ DUDI - Flagrante Delito, Desastre, Prestar socorro e Decisão Judicial durante o dia.
-
DE NOITE NEM POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL!