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Letra A - ERRADO
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Letra B - CORRETO
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
Letra C - ERRADO
Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
Letra D - ERRADO
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Letra E - ERRADO
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Let
Letra
Let
Letra
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Complemente-se que a Lei n. 12.441, de 11 de julho de 2011, acrescentou o inciso VI ao art. 44 do Código Civil, razão pela qual, após a vacatio legis de 180 dias, passará a ser assim:
"Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada."
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alternativa A. errada, já que de acordo com o art. 53 parágrafo único do cc, que assim reza, Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
alternativa B. correta, poís de acordo com o art. 44 do cc as entidades religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.
alternativa C. errada, Vejamos o art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do ministério público, requererão que se dê ciência á minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
alternativa D. errada, o prazo para a anular a constituição das pessoas jurídica decai em três anos de acordo com o art.45 parágrafo único do cc.
alternativa E. errada, uma vez que o art. 55 do cc assim reza, Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
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Questao mal formulada:
b) As pessoas jurídicas elencadas no Código Civil são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Entre elas encontram-se as organizações religiosas.
Para se referir as de direito privado, deveria constar "entre eSTas" e nao "entre elas", como ocorreu.
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A) FALSA -> A ASSOCIAÇÃO É UMA PESSOA JURÍDICA SEM FINS ECONÔMICOS, NAO EXISTE ENTRE OS ASSOCIADOS DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS, art. 53, e PÚ do mesmo artigo, ambos do CC.
B) VERDADEIRA -> art. 40, e art. 44, IV, AMBOS DO CC,
- ASSOCIAÇÕES
- SOCIEDADES
- FUNDAÇÕES
- ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
- PARTIDOS POLÍTICOS
- EIRELI
portanto, é verdade a letra B, nos fz relembrar quem são as pessoas jurídicas de direito privado, o resto é PJ de direito público.
C) FALSO - Fundação que é uma REUNIÃO DE BENS, destinados a várias finalidades ali previstas no art. 62 do CC, ela deve ser constituída ou por escritura pública,
ou por testamento e para que se altere uma fundação ou melhor um estatuto da fundação é necessário o quorum de dois terços (art. 67, I, CC) correta primeira estrofe.
o equívoco encontra-se na final da frase ( desnecessário.... ciência à minoria ) porquanto no art. 68, do CC existe uma exigência que se dê a ciência à minoria vencida
para impugná-la em 10 dias.
D) FALSO - art. 45 P.Ú, CC, fixa o prazo de 3 anos e não em 2 anos;
E) FALSO - O erro da questão está na palavra vedado, pois o art. 55, do CC, admite, por ex.: vc ter o associado sênior, pensionista, vip ou qualquer outra categoria de direito privado.
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A questão
trata das pessoas jurídicas.
A) As associações se organizam para fins não econômicos, estabelecendo em seus
estatutos, entre outros, os direitos e deveres dos associados e direitos e
deveres recíprocos entre a pessoa dos associados.
Código
Civil:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de
pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os
associados, direitos e obrigações recíprocos.
As
associações se organizam para fins não econômicos, não havendo entre os
associados, direitos e obrigações recíprocos.
Incorreta
letra “A”.
B) As pessoas jurídicas elencadas no Código Civil são de direito público, interno
ou externo, e de direito privado. Entre elas encontram-se as organizações
religiosas.
Código
Civil:
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito
público, interno ou externo, e de direito privado.
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações
religiosas;
As
pessoas jurídicas elencadas no Código Civil são de direito público, interno ou
externo, e de direito privado. Entre elas encontram-se as organizações
religiosas.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Para alterar estatuto da fundação a reforma deverá ser deliberada por dois
terços dos competentes para gerir e representá - la. Se aprovada por quatro
quintos, em face da ampla maioria, ao submeter o estatuto ao órgão do
Ministério Público, é desnecessário o requerimento de ciência à minoria vencida
para impugná-la, se quiser.
Código
Civil:
Art.
67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos
competentes para gerir e representar a fundação;
Art. 68. Quando a alteração não
houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao
submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê
ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
Para alterar estatuto da fundação a reforma deverá
ser deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representá - la. Quando
a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, ao submeterem o estatuto ao órgão
do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para
impugná-la, se quiser, em dez dias.
Incorreta
letra “C”.
D) O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado,
por defeito do ato respectivo, decai em dois anos, contado o prazo da publicação
de sua inscrição no registro.
Código
Civil:
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o
direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por
defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no
registro.
O prazo
para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por
defeito do ato respectivo, decai em três anos, contado o prazo da publicação de
sua inscrição no registro.
Incorreta
letra “D”.
E) Os associados devem ter iguais direitos, vedado ao estatuto da associação
instituir categorias com vantagens especiais.
Código
Civil:
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos,
mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Os
associados devem ter iguais direitos, sendo permitido ao estatuto da associação
instituir categorias com vantagens especiais.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.