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ID
401482
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa CORRETA.

( ) Em sede de obrigações, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

( ) Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória, não havendo, neste caso, direito à indenização suplementar.

( ) A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

( ) Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros e atualização monetária; se de má-fé a mora será devida em dobro.

Alternativas
Comentários
  • “A novação caracteriza-se pela constituição de uma nova obrigação, diferente da primeira, que se opera entre
    credor e devedor, para a substituição e extinção da dívida anterior” (in RT 792/349).
    In Vocabulário Jurídico, De Plácido e Silva consta: “desse modo, arras, para os romanos, passaram a significar e a designar tudo o que uma das partes contratantes dava à outra em sinal de perfeição da convenção e para, ao mesmo tempo, assegurar, indiretamente, a execução da obrigação, que da mesma convenção resultava”.
     
     
  • ítem II : Arras penitenciais
    ítem III: Novação por expromissão
  • Somente um adendo: em relação à alternativa assim redigida "Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros e atualização monetária; se de má-fé a mora será devida em dobro", o art. 395, do CC, não fala de mora em dobro no caso de má-fé. Assim, o item IV está equivocado também por este aspecto.
  • Esse Daniel S Rolim é um fio duma égua!
  • Pessoal, vejo muitos bons comentários com notas medíocres, e isso desestimula. No entanto, é um descuido muito grande acrescentar
      trechos em citações de artigo de lei, beirando a má fé. Acima de tudo, temos que ter responsabilidade aqui.
  • ATENÇÃO!

    INEXISTE ESTA DISPOSIÇÃO QUE OS COLEGAS POSTARAM ACIMA SOBRE MORA EM DOBRO. NÃO ENTENDI ISSO.

    SEGUE REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO:

    "Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."
  • (V) Em sede de obrigações, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.Artigo 406, CC

    (V) Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória, não havendo, neste caso, direito à indenização suplementar. Art. 420, CC

    (V) A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. Art. 362, CC 

    (F) Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros e atualização monetária; se de má-fé a mora será devida em dobro. Art. 365, CC - Não fala de má-fé.

  • A questão trata de obrigações.

    ( ) Em sede de obrigações, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    Código Civil:

    Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    Verdadeira.

    ( ) Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória, não havendo, neste caso, direito à indenização suplementar.

    Código Civil:

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Verdadeira.

    ( ) A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Código Civil:

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Verdadeira.

    ( ) Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros e atualização monetária; se de má-fé a mora será devida em dobro.

    Código Civil:

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Não exige má-fé.

    Falsa.


    A) V, V, F, F Incorreta letra “A”.

    B) V, F, V, F Incorreta letra “B”.

    C) V, V, V, F Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) V, F, F, V Incorreta letra “D”.

    E) F, V, V, F Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • (V) A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Correto uma vez que o consentimento é irrelevante neste caso, de modo que, a notificação é considerada requisito de eficácia (art. 290, do CC/02).