A questão realmente está confusa. A letra "E" está CERTA, com certeza. Mas quanto à letra "A", é correto dizer que "na comunhão parcial, entram na comunhão as obrigações decorrentes de ato ilícito quando reverterem em proveito do casal". O problema, então, estaria nos "sub-rogados". Em primeiro lugar, questiona-se: É POSSÍVEL SUB-ROGAR "PASSIVO"? Porque o "proveito" do casal veio do ATO ILÍCITO, não da obrigação. Em geral, o que entra na comunhão são sub-rogados ATIVOS. Se não entram na comunhão doações, também não entram bens sub-rogados no lugar do bem doado. Mas como sub-rogar uma OBRIGAÇÃO? Fico na dúvida quanto à possibilidade.
Se eles dão um bem comum em adimplemento, não sub-rogaram, mas adimpliram, pagaram. Se um deles dá bem particular, pagou, adimpliu, e o bem dado não é "sub-rogado": passa a ser do credor que o recebeu. Ainda que se abra crédito ao cônjuge que pagou, este crédito não é "sub-rogação" de um débito. Enfim, imagino que a parte da "sub-rogação" esteja errada, pela impossibilidade de sub-rogar dívidas.
A questão trata de direito de família.
A) No regime da comunhão parcial entram na comunhão as obrigações provenientes
de atos ilícitos, quando reverterem em proveito do casal, e os sub-rogados.
Código
Civil:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os
que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os
sub-rogados em seu lugar;
IV - as obrigações provenientes
de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
No regime
da comunhão parcial excluem-se da comunhão as obrigações provenientes de
atos ilícitos, salvo se reverterem em proveito do casal, e excluem-se
os bens sub-rogados, referentes aos bens que cada cônjuge possuía ao casar.
Incorreta
letra “A”.
B) Podem os pais, independentemente de autorização judicial, alienar imóveis
dos filhos menores quando demonstrada necessidade ou evidente interesse da
prole.
Código
Civil:
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de
ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que
ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou
evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
Não podem os pais, alienar imóveis dos
filhos menores, salvo quando demonstrada necessidade ou evidente interesse da
prole, mediante prévia autorização do juiz.
Incorreta
letra “B”.
C) Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata a Lei 8.009/1990, se o
casal é possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a
impenhorabilidade reca irá sobre o de menor valor, ainda que outro tenha sido
registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.
Lei nº
8.099/90:
Art.
5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência
um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia
permanente.
Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou
entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência,
a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido
registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código
Civil.
Para os
efeitos de impenhorabilidade, de que trata a Lei 8.009/1990, se o casal é
possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade
recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado,
para esse fim, no Registro de Imóveis.
Incorreta
letra “C”.
D) Em regra, a tutela cede lugar à curatela quando o tutelado cai sob poder
familiar ou atinge a maioridade.
Código Civil:
Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:
I - com a maioridade ou a
emancipação do menor;
II - ao cair o menor sob o poder
familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
Em regra,
a tutela é extinta quando o tutelado cai sob poder familiar ou atinge a
maioridade.
Incorreta
letra “D”.
E) Os tutores são obrigados a prestar contas da sua administração ainda que os
pais dos tutelados tenham disposto em contrário.
Código
Civil:
Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem
disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua
administração.
Os
tutores são obrigados a prestar contas da sua administração ainda que os pais
dos tutelados tenham disposto em contrário.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.