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ID
401488
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1659 do código civil-  Excluem-se da comunhão: (bens e obrigações incomunicáveis - patrimônio pessoal de cada cônjuge)
    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; 

    b) Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    c) Art. 5º da lei 8909/90 Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis

    d) A tutela destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos. 
     Já a curatela destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos.

    e) Verdadeira!! Art 1755  do código civil: Os tutores são obrigados a prestar contas da sua administração ainda que os pais dos tutelados tenham disposto em contrário. 
  • Estranha a letra A, a logica civil sempre responsabiliza os subrogados, além disso a questão nao pede a literalidade do CC.
  • achei estranhíssima. Qual a lógica dessa questão...então os sub-rogados tem um tratamento diferente!!!
  • O problema é que o "sub-rogados" da forma "solta" como está na questão deixa muito "forçoso" acreditar que refere-se ao subrogado de:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    A asserativa fala em sub-rogados sem se referir ao que foi sub-rogado. Apeser de separado por ", e" o que deixa claro que não se refere a obrigações provenientes de ato ilícito tampouco se refere a qualquer outra coisa, dentro do contexto da oração da assertativa A. E é somente a análise dessa oração que pode ser feita para se concluir ao que o termo "sub-rogados" se refere. É uma questão de lógica. Se não a questão vira um teste de advinhação...

    Com a devida vênia ao último comentário, mas é muito forçoso querer que o candidato conclua que na verdade o "sub-rogado" da assertativa se refere a "os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão". A questão só pode ser resolvida, "no fundo", pelo candidato que tem conhecimento que a assertativa E é cópia literal da lei.


  • Colegas! Sobre a questão A: "No regime da comunhão parcial entram na comunhão as obrigações provenientes de atos ilícitos, quando reverterem em proveito do casal, e os sub-rogados." Penso que a expressão grifada refere-se ao patrimônio sub-rogado no lugar das obrigações ilícitas por parte de um dos cônjuges. 

    Ou seja, a regra é que as obrigações provenientes de atos ilícitos não se comunicam no regime de bens, pois bem, então os bens sub-rogados em seu lugar também não se comunicam.

    É essa expressão que torna a questão errada, partindo do raciocínio supra...

    Bom estudo!

  • d) TUTELA é o encargo de cuidar da pessoa e dos bens de menor não emancipado que não se encontre presentemente submetido a poder familiar. Põe-se sob tutela os órfãos de pai e mãe, bem como aqueles cujos ambos os pais tenham sido declarado ausentes ou encontrem-se suspensos ou destituídos do poder familiar CC 1.728, I e II. Os tutelados tem incapacidade absoluta ou relativa em razão da idade.
    Cessa a condição de tutelado: com a maioridade ou a emancipação; ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção. CC 1.763.
  • A questão realmente está confusa. A letra "E" está CERTA, com certeza. Mas quanto à letra "A", é correto dizer que "na comunhão parcial, entram na comunhão as obrigações decorrentes de ato ilícito quando reverterem em proveito do casal". O problema, então, estaria nos "sub-rogados". Em primeiro lugar, questiona-se: É POSSÍVEL SUB-ROGAR "PASSIVO"? Porque o "proveito" do casal veio do ATO ILÍCITO, não da obrigação. Em geral, o que entra na comunhão são sub-rogados ATIVOS. Se não entram na comunhão doações, também não entram bens sub-rogados no lugar do bem doado. Mas como sub-rogar uma OBRIGAÇÃO? Fico na dúvida quanto à possibilidade.

    Se eles dão um bem comum em adimplemento, não sub-rogaram, mas adimpliram, pagaram. Se um deles dá bem particular, pagou, adimpliu, e o bem dado não é "sub-rogado": passa a ser do credor que o recebeu. Ainda que se abra crédito ao cônjuge que pagou, este crédito não é "sub-rogação" de um débito. Enfim, imagino que a parte da "sub-rogação" esteja errada, pela impossibilidade de sub-rogar dívidas.

  • A questão trata de direito de família.


    A) No regime da comunhão parcial entram na comunhão as obrigações provenientes de atos ilícitos, quando reverterem em proveito do casal, e os sub-rogados.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    No regime da comunhão parcial excluem-se da comunhão as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo se reverterem em proveito do casal, e excluem-se os bens sub-rogados, referentes aos bens que cada cônjuge possuía ao casar.

    Incorreta letra “A”.



    B) Podem os pais, independentemente de autorização judicial, alienar imóveis dos filhos menores quando demonstrada necessidade ou evidente interesse da prole.

    Código Civil:

    Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    Não podem os pais, alienar imóveis dos filhos menores, salvo quando demonstrada necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    Incorreta letra “B”.



    C) Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata a Lei 8.009/1990, se o casal é possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade reca irá sobre o de menor valor, ainda que outro tenha sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.

    Lei nº 8.099/90:

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

    Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata a Lei 8.009/1990, se o casal é possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “C”.

    D) Em regra, a tutela cede lugar à curatela quando o tutelado cai sob poder familiar ou atinge a maioridade.

    Código Civil:

    Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

    II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

    Em regra, a tutela é extinta quando o tutelado cai sob poder familiar ou atinge a maioridade.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os tutores são obrigados a prestar contas da sua administração ainda que os pais dos tutelados tenham disposto em contrário.

    Código Civil:

    Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

    Os tutores são obrigados a prestar contas da sua administração ainda que os pais dos tutelados tenham disposto em contrário.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Olá preste atenção por que eu não vou desenhar para vcs !!!

    Em relação a questão( A) que versa ao tema de regime de comunhão parcial de bens: ex " No regime da comunhão parcial entram na comunhão as obrigações provenientes de atos ilícitos, quando reverterem em proveito do casal, e os sub-rogados.

    o erro está no sub rogados conforme art º 1659 essa é a ressalva. conforme Inciso I.

  • A questão está correta, existem empresas que mudam o kernel do linux justamente para ter maior controle de periféricos, que é hardware, para resolver seus problemas...

  • Veja essa:

    Há uma diversidade grande de distribuições do sistema Linux, cada uma delas com estrutura de diretórios e kernel diferentes. Gabarito: Errado