Acredito que a questão esteja desatualizada, veja:
a) Pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. -> Atualmente, está correta. Assim, tanto a C quanto a A estariam corretas, não havendo mais resposta no gabarito.
Reconvenção no CPC/73 (JÁ REVOGADA): Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
RECONVENÇÃO NO CPC/15: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
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