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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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Gabarito: C.
Os princípios expressos são aqueles famosos denominados LIMPE, estando previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, basta se ater a literalidade do artigo, no qual não consta a alternativa "C", qual seja, Supremacia do Interesse Público.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
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A Supremacia do Interesse Público faz parte do Regime Jurídico-Administrativo, caracterizado pelo binômio "Supremacia do Interesse Público x Indisponibilidade do Interesse Público".
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Assertiva C
não é mencionado no art. 37 da Constituição Federal de 88 = Supremacia do interesse público.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c". A Supremacia do Interesse Público não é um princípio constitucional expresso na Constituição Federal.
GABARITO: LETRA "C".
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Letra C, a única que não menciona no art. 37, CF/88.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Incorreta - O referido princípio é mencionado no artigo 37 da Constituição: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".
B– Incorreta - O referido princípio é mencionado no artigo 37 da Constituição: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".
C- Correta - A supremacia do interesse público, embora seja princípio fundamental do regime jurídico administrativo, não está listada no art. 37 da Constituição.
D- Incorreta - O referido princípio é mencionado no artigo 37 da Constituição: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.