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ID
4015432
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dos princípios listados abaixo, que devem ser seguidos em totalidade pela administração pública, qual não é mencionado no art. 37 da Constituição Federal de 88?

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • Gabarito: C.

    Os princípios expressos são aqueles famosos denominados LIMPE, estando previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, basta se ater a literalidade do artigo, no qual não consta a alternativa "C", qual seja, Supremacia do Interesse Público.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

  • A Supremacia do Interesse Público faz parte do Regime Jurídico-Administrativo, caracterizado pelo binômio "Supremacia do Interesse Público x Indisponibilidade do Interesse Público".

  • Assertiva C

    não é mencionado no art. 37 da Constituição Federal de 88 = Supremacia do interesse público.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

    De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

    DICA: "LIMPE"

    Legalidade.

    Impessoalidade.

    Moralidade.

    Publicidade.

    Eficiência.

    Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c". A Supremacia do Interesse Público não é um princípio constitucional expresso na Constituição Federal.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Letra C, a única que não menciona no art. 37, CF/88.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. 

    A– Incorreta - O referido princípio é mencionado no artigo 37 da Constituição: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    B– Incorreta - O referido princípio é mencionado no artigo 37 da Constituição: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    C- Correta - A supremacia do interesse público, embora seja princípio fundamental do regime jurídico administrativo, não está listada no art. 37 da Constituição.

    D- Incorreta - O referido princípio é mencionado no artigo 37 da Constituição: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.