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Correta Letra E
Código Penal:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; O Vice-Presidente da República não está incluído
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; A hipótese não abrange os representantes
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
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Entendo que se trata de um erro de digitação, porém, para mim, tal erro tornou a assertiva III incorreta, dado que o correto seria "o Brasil SE obrigou a reprimir" e não "o Brasil obrigou a reprimir". sentidos completamente diversos...
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - Os crimes (nesses caso o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro)
a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou fá pública da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público;
c) contra a administração pública; por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
II - os crimes (a aplicação da lei brasileira depende do concurso entre entrar o agente no território nacional e ser o fato punível também no país em que foi praticado)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
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Apenas a assertiva II está correta, pois trata de crime julgado sem restrições segundo a lei brasileira, o que não ocorre no crime indicado na assertiva III. As outras opções possuem erros.
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Debatendo, respeitosamente, com a colega: Interpretando contrario sensu seu comentário, então o crime descrito na assertiva III não está sujeito à lei brasileira, ainda que cometido no estrangeiro, apenas por que este requer reunião de condições, prevista no parágrafo 2o do art. 7o do CPB? (ao menos é a impressão que me trouxe)
Para mim, a questão ficou bem clara: Ambos os crimes (assertivas II e III) estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. A questão é bem clara em relação a isso, já que não pediu OS CRIMES QUE INDEPENDEM DE QUALQUER CONDIÇÕES.
É o problema dos concurseiros (inclusive o meu também): querer complicar questões simples.
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A pergunta, de fato, foi clara. Era para se analisar quais os crimes estão sujeitos à lei brasileira, embora praticados no estrangeiro. As condições para a aplicação é outra análise.
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O Brasil não OBRIGA nada, ele SE obriga, internacionalmente, por meio de tratados, por exemplo. E pior que tinha uma opção "somente II). É falta de respeito com os candidatos não anular uma questão assim.
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Assertiva 1. Está incorreta, pois o art. 7° menciona somente os crimes contra a vida do Presidente da República.
Assertiva 2. Está correta, visto que o art. 7° c, sujeita os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço à lei brasileira.
Assertiva 3. Está correta, já que o art. 7° subordina à justiça brasileira os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
Assertiva 4. Está incorreta, mediante o que diz o art. 7° b, pois o mesmo não menciona a seguinte expressão "crimes contra a vida de seus representantes legais." como e expresso na questão.
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Penso que a redação da pergunta tenha sido extremamente infeliz.
Além do erro de digitação da alternativa III (omissão da partícula "se"), é óbvio que ficam sujeitos à lei brasileira, ainda que praticados no estrangeiro, os crimes contra a vida ou liberdade do Vice-Presidente da República.
Ainda que não seja aplicável o princípio real, contido no art. 7º, I, do CP, é aplicável o princípio da nacionalidade, tanto passiva quanto ativa.
Ora, o Vice-Presidente da República é necessariamente brasileiro (nato, aliás), de modo que, se vier a ser sujeito passivo de crime cometido no exterior, a este poderá ser aplicada a lei brasileira, seja o sujeito ativo estrangeiro (art. 7º, § 3º) ou brasileiro (art. 7º, II, b, do CP). Claro que a extraterritorialidade será condicionada, mas isso é irrelevante para a questão, já que a hipótese descrita no item III também é condicionada.
CP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiros;
CP, Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições [....]
CF, Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
À luz dessas regras e considerando que a questão não perguntou somente acerca de hipóteses de extraterritorialidade incondicianada, é logicamente inviável afirmar que o crime cometido no estrangeiro contra o Vice-Presidente da República não fica sujeito à lei brasileira.
Abraços
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A supressão da partícula "se", no item III, altera o sentido e induz o candito a erro!
Deveria, a meu ver, ser anulada.
Ademais, concordo com o Silas no que tange ao Vice-Presidente. Bela Construção rsrs
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Questão muito mal formulada que, conforme o Silas abordou de forma brilhante, cobra aquilo que não pede!
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento:
Obs: LATROCÍNIO
O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.
Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V
⇨ Homicídio – crime contra a vida
⇨ Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.
⇨ Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal
⇨ Ameaça – crime contra a liberdade pessoal
⇨ Sequestro – crime contra a liberdade pessoal
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Caí na pegadinha da alternativa 1. Errei por achar que já estava certo.
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Apesar das críticas dos colegas, eu gostei da questão.
Nos faz atentar para detalhes que numa leitura da lei seca, no dia-a-dia de estudo, passa despercebido.
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Vocês também agradecem por terem errado uma questão como essa aqui e não na prova? Porque eu não iria me perdoar por ter perdido um ponto por causa de um simples "vice-presidente".
Reflexão: As vezes achamos que estamos em um nível tão avançado nos estudos (doutrina, jurisprudência etc), que negligenciamos o mais simples: A LEITURA DA LEI SECA!
Busquemos a evolução, mas sem perder a humildade!
Avante! A vitória está logo ali.
#PC2021
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Eu percebi as maldades nas assertivas I (Vice) e IV (representantes legais). O que me fez errar a questão, na verdade, foi porque achei que a banca só estava tratando sobre as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, já que ela trouxe 3 assertivas com hipóteses de extraterritorialidade incondicionada. A assertiva III era a única que tratava de extraterritorialidade condicionada. Questão capciosa.